A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.
Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Memorial Descritivo para Progressão Funcional
Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI
v Definição:
De acordo com a Lei nº 12.772/2012: “progressão é passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe”.
São requisitos para a progressão funcional:
ü o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e
ü aprovação em avaliação de desempenho.
v Processo de Progressão Funcional:
De acordo com a portaria nº 554/2013 do Ministério da Educação: “O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente”.
Cabe à CPPD o papel de avaliar os pedidos de progressão funcional com base em critérios que compreendam as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão realizadas pelo docente no período em avaliação
O pedido de progressão funcional é individual e é realizado por meio de respectivo processo de solicitação de progressão funcional, via SEI.
Segue abaixo a lista de documentos a serem apresentados pelo requerente, assim como um fluxograma resumido dos processos de Progressão Funcional:
Documentação:
No processo de progressão funcional o docente deverá apresentar os seguintes documentos:
ü o Requerimento de Progressão Funcional; (disponível no SEI - CPPD - REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL)
ü o Memorial descritivo de atividades; (disponível no link: Memorial Descritivo para Progressão Funcional na carreira Docente )
ü os comprovantes das atividades de Ensino; (Aulas e Orientações - providenciar de acordo com as orientações do Memorial Descritivo) o Relatório de Carga Horária Ministrada na Graduação deve ser gerado no SIIU UNIFESP: Portal de Sistemas> Sistemas> Pró-Reitoria de Graduação> Consulta Carga Horária Docente > Acessar > Emitir Relatório a partir de (selecionar o ano) > Gerar Relatório.
Obs. Se for sua primeira solicitação via SEI, favor seguir o passo a passo do Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI e o fluxograma resumido descrito abaixo, caso já tenha um processo de progressão funcional utilize o mesmo processo e siga as orientações do fluxograma, abaixo, a partir do item 3.
Fluxograma resumido:
O processo de progressão funcional passa pelas seguintes etapas:
1. Na primeira solicitação, o docente deverá abrir um processo de progressão funcional no SEI, conforme tutorial disponibilizado na página da CPPD.
2. Se o docente já possuir um processo de progressão funcional aberto, basta dar continuidade a ele.
3. O docente deverá:
ü Incluir, preencher e assinar o “Requerimento de Progressão Funcional”;
ü anexar ao processo, em formato PDF, o “Memorial descritivo de atividades”;
ü anexar ao processo, em formato PDF, os comprovantes das atividades de Ensino (Aulas e Orientações);
ü dar ciência em todos os documentos anexados e
ü atribuir o processo ao chefe do departamento.
4. O chefe do departamento deverá:
ü apreciar a documentação apresentada;
ü assinar o requerimento e
ü dar ciência no memorial e comprovantes.
5. O docente deverá encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do seu Campus de lotação para inclusão da folha de dados funcionais.
6. Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
7. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado de sua avaliação e encaminhará o processo ao DAP para homologação.
OBS: O fluxograma detalhado pode ser conferido no “Tutorial para Solicitação de Progressão Funcional via SEI”.
v Avisos importantes:
Para a aprovação dos pedidos de progressão funcional, a CPPD se baseia nos critérios estabelecidos em lei e observa cumulativamente o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e a aprovação da avaliação de desempenho que é dada ao docente pelo mérito de suas atividades desenvolvidas no período avaliado.
O docente que tiver seu pedido aprovado terá direito à progressão, a partir da data em que cumprir o interstício e for aprovado em avaliação de desempenho realizada pela CPPD.
Informamos que para o processo ser avaliado pela CPPD nas reuniões ordinárias mensais, conforme calendário publicado na página da comissão, ele deve ser enviado à CPPD, com todos os documentos necessários, com até uma semana de antecedência da data da reunião. Processos que chegarem após essa data só serão avaliados na reunião seguinte.
Para que o docente não tenha prejuízo financeiro, poderá encaminhar à CPPD seu pedido de progressão funcional com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do cumprimento de seu interstício.
Lembramos que a CPPD recebe os pedidos de progressão funcional todos os dias e que as instruções e prazos devem ser seguidas de modo a evitar prejuízo na carreira do docente ou sobrecarregar a secretaria da CPPD.
v Fundamento Legal:
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.