A seção de zeladoria tem por objetivo acompanhar e organizar as diversas atividades dos demais serviços nos prédios acadêmicos, zelando pelas instalações e promovendo o uso sustentável dos recursos. Solicitar os serviços especializados de manutenção quando necessários e realizando pequenos reparos quando possível. Também é responsável pela gestão do acesso e controle de chaves das unidades de ensino, pesquisa e extensão.
NORMATIVA DE ENTRADA APÓS O EXPEDIENTE E RETIRADA DE CHAVES DE ESPAÇOS
As chaves pertencentes a zeladoria possuem a finalidade emergencial em caso de sinistro.
Cada responsável por setor ou laboratório também é responsável pelo bom uso da cópia fornecida.
A Administração possui o controle de todas as chaves distribuídas aos funcionários retiradas nas zeladorias, mas desconhece qualquer outra cópia que venha a ser entregue por iniciativa do responsável pelo local.
Salientamos que a distribuição destas sem autorização é de inteira responsabilidade do gestor/ chefe do local que estão sujeitas às sanções disciplinares na eventualidade de quaisquer ocorrências decorrentes deste ato.
A reprodução e a disponibilização da cópia de chave a terceiros, sem autorização, constitui falta grave. Aquele que, assim proceder, responderá pelos seus atos conforme a Lei 8.112/90 e Lei 5.869/73, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Como regra geral, a zeladoria NÃO DISPONIBILIZA CHAVES PARA ALUNOS SEM AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL. Portanto, diante da necessidade de um aluno utilizar um laboratório no instante em que um servidor responsável não estiver, este deverá portar um formulário de autorização, que pode ser baixado aqui, preenchido e assinado pelo responsável do local, datado, com validade de até 6 meses, (o motivo deste prazo se dá pela troca de semestre, podendo existir formatura do aluno e/ ou desistência) com a descrição dos horários em que o aluno está autorizado a utilizar o espaço.
Esta regra vale para quaisquer ocasiões, dentro ou fora do expediente da zeladoria. A chave lhe será entregue mediante assinatura em livro próprio da zeladoria devendo ser devolvida ao zelador tão logo termine o uso do espaço.
Em caso de falta da zeladoria, o procedimento será igual porém com os vigias das unidades.