NOTÍCIAS

Campus Baixada Santista sediará o XV INTRAPET – EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE: direito de todos e desafios atuais do PET

O Campus Baixada Santista da Unifesp sediará o XV INTRAPET – EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE: direito de todos e desafios atuais do PET.

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Confira o que aconteceu no último dia de atividades presenciais do Congresso Acadêmico Unifesp

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Segundo dia de Congresso Acadêmico no Campus BS

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Confira como foi o primeiro dia do Congresso Acadêmico no Campus Baixada Santista

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Estudo da Unifesp desenvolve curativo feito com colágeno da pele de peixe em impressora 3D

Foi publicada uma reportagem no G1 Santos e Região sobre o estudo do Laboratório de Biomateriais e Engenharia de Tecidos (Labetec), da Unifesp, na Baixada Santista (SP), que desenvolveu um curativo feito com colágeno da pele de peixe em impressora 3D.

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INFORMES

Resultado do processo seletivo PET Educação Popular

Confira aqui o resultado do processo seletivo do Programa de Educação Tutorial (PET) Educação Popular: Criando e Recriando a Realidade Social.

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Exames periódicos semanais no Campus BS!

Atenção Servidores! Informamos que, a partir de setembro de 2024, os Exames Médicos Periódicos estão sendo realizados presencialmente no Campus Baixada Santista, às sextas-feiras, das 13h30 às 17h30, no Edifício Mariângela Duarte, situado à Rua Silva Jardim, 136, sala 003 (térreo).

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Bicicletário da Unidade Augusto Severo não funcionará 27/09

Informamos que o bicicletário (térreo) da unidade Augusto Severo, será isolado na sexta-feira, 27/09/2024, para dedetização e desratização. Dessa maneira, não será permitida a entrada de nenhum usuário nesta data no referido local.

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Processo seletivo para o PET Educação Popular “Criando e Recriando a Realidade Social”

O PET (Programa de Educação Tutorial) Educação Popular “Criando e Recriando a Realidade Social”, busca desenvolver ações que abordem, por meio de ensino, pesquisa e extensão, algumas das expressões da questão social no contexto local. A partir de um conjunto de referenciais teórico-metodológicos viabiliza reflexões e vivências para subsidiar a formação dos discentes, contribuir com a produção do conhecimento e gerar processos de transformação da realidade dos sujeitos envolvidos na comunidade da Baixada Santista.

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Resultado Pré-Matrícula

Em atenção ao Edital de Seleção Externa 01/2024 para ingresso nos cursos de formação específica da Universidade Federal de São Paulo do Campus Baixada Santista, o Instituto do Mar publica o resultado da pré-matrícula.

Acesse o arquivo aqui.

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Conselho da CaPGPq Imar - Campus Baixada Santista

Art. 38. Cabe às CaPGPqs no âmbito das atividades realizadas em suas respectivas UUs:

  1. Assessorar a ProPGPq e o CPGPq em suas atribuições e atividades;
  2. Definir critérios adicionais para obtenção dos títulos de Mestre e Doutor nos PPGs da respectiva UU, respeitados os critérios mínimos estabelecidos por este Regimento Interno ou pelo CPGPq;
  3. Analisar e homologar as indicações de nomes para comissões julgadoras de dissertação ou trabalho de conclusão de Mestrado e de tese de Doutorado, encaminhadas pelas respectivas CEPGs;
  4. Conferir e aprovar a documentação encaminhada pelos PPGs, por meio do sistema acadêmico, em meios físico ou eletrônicos oficiais, necessária à concessão de títulos de Mestre e Doutor;
  5. Definir os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores(as) dos PPG da respectiva UU, em acordo com as CEPGs;
  6. Aprovar alterações nos Regimentos dos PPGs e encaminhá-los para aprovação no CPGPq;
  7. Encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de títulos para homologação;
  8. Encaminhar para o CPGPq, mensalmente, a lista de credenciamentos e descredenciamentos de orientadores(as) para aprovação;
  9. Avaliar as propostas de criação de novos cursos de pós-graduação stricto sensu e encaminhar, juntamente com a aprovação da Congregação da respectiva UU, para análise pelo CPGPq;
  10. Encaminhar as inscrições de candidatos(as) homologados(as) para concurso de livre-docência à Comissão de Livre-docência da ProPGPq, respeitadas as regras sugeridas por essa mesma comissão;
  11. Assessorar a ProPGPq no que diz respeito à criação e manutenção dos grupos de pesquisa no Diretório do CNPq, os quais tenham sede na respectiva UU;
  12. Promover e coordenar atividades para o desenvolvimento da pós-graduação e pesquisa no âmbito da UU;
  13. Definir prioridades da UU em projetos institucionais de pesquisa, com ciência do(a) diretor(a) da UU;
  14. Gerenciar a distribuição e a aplicação de recursos institucionais destinados às atividades de pesquisa que sejam de sua responsabilidade;
  15. Acompanhar o desempenho dos PPGs da UU, definir metas para desenvolvimento dos PPGs, acompanhar os resultados e apresentá-los anualmente à Congregação;
  16. Decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos por estudantes e/ou orientadores(as) dos PPGs e demais pesquisadores(as) da UU;
  17. Praticar outros atos de sua competência, conforme definido no Regimento Interno das UU, ou por solicitação da Congregação ou do CPGPq.

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Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:

  1. Por seu(ua) coordenador(a) indicado(a) segundo o estabelecido no art. 35 deste Regimento;
  2. Pelo(a) vice-coordenador(a), escolhido(a) pelo(a) coordenador(a) dentre o quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp lotados(as) na UU;
  3. Pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs vinculados à UU;
  4. No caso de programa interunidades terá assento na CaPGPq da UU um membro da CEPG deste PPG, desde que pertencente ao quadro de servidores(as) da Unifesp e que seja orientador(a) permanente deste PPG;
  5. Por representantes de pesquisadores(as) do quadro funcional da UU, escolhidos(as) segundo critérios definidos pelo Regimento de cada CaPGPq;
  6. Um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)], eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.

Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.

Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.

Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.

Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.

 

Calendário 2022

 Reunião Data  Horário  Local
Reunião Ordinária 10 Fev 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária  10 Mar  11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária  07 Abr 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária 12 Mai 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária 09 Jun 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária 11 Ago 11h - 12hs30min  Sala RNP
Reunião Ordinária 15 Set 10h - 12hs Sala RNP
Reunião Extraordinária 30 Set 13hs30min - 14hs Sala RNP
Reunião Ordinária 13 Out 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária 10 Nov 11h - 12hs30min Sala RNP
Reunião Ordinária 08 Dez 11h - 12hs30min Sala RNP

 

 

 

Membros do Conselho

Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:

I - por seu(ua) coordenador(a) indicado(a) segundo o estabelecido no art. 35 deste Regimento;

II - pelo(a) vice-coordenador(a), escolhido(a) pelo(a) coordenador(a) dentre o quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp lotados(as) na UU;

III - pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs vinculados à UU;

IV - no caso de programa interunidades terá assento na CaPGPq da UU um membro da CEPG deste PPG, desde que pertencente ao quadro de servidores(as) da Unifesp e que seja orientador(a) permanente deste PPG;

V - por representantes de pesquisadores(as) do quadro funcional da UU, escolhidos(as) segundo critérios definidos pelo Regimento de cada CaPGPq;

VI - um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)], eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.

Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.

Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.

Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.

Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.

 

MEMBROS

PAULA CHRISTINE JIMENEZ (Coordenadora)
FÁBIO RUIZ SIMÕES (Vice-Coordenador)

CAMILO DIAS SEABRA PEREIRA
ELEN AQUINO PERPETUO
FERNANDO RAMOS MARTINS
FLÁVIA TALARICO SAIA
LUIZ FELIPE MENDES DE GUSMÃO
ÍTALO BRAGA DE CASTRO
LUCIO LEONEL BARBOSA
MAGNO JOSÉ ALVES
NANCY RAMACCIOTTI DE OLIVEIRA MONTEIRO
RODRIGO BRASIL CHOUERI
RODRIGO SCHVEITZER
RODRIGO SILVESTRE MARTINS
YVAN JESUS OLORTIGA ASENCIOS
EDUARDO DELLOSSO PENTEADO
AUGUSTO CESAR
FELIPE BERTELLI
THAIS JULIANE RODRIGUES DOS ANJOS DINIZ (Representante discente)