Regimento Interno Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Instituto do Mar
Regimento geral da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp
Regimento Interno da Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp
O Campus Baixada Santista da Unifesp sediará o XV INTRAPET – EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE: direito de todos e desafios atuais do PET.
Leia mais...Foi publicada uma reportagem no G1 Santos e Região sobre o estudo do Laboratório de Biomateriais e Engenharia de Tecidos (Labetec), da Unifesp, na Baixada Santista (SP), que desenvolveu um curativo feito com colágeno da pele de peixe em impressora 3D.
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Confira aqui o resultado do processo seletivo do Programa de Educação Tutorial (PET) Educação Popular: Criando e Recriando a Realidade Social.
Leia mais...Atenção Servidores! Informamos que, a partir de setembro de 2024, os Exames Médicos Periódicos estão sendo realizados presencialmente no Campus Baixada Santista, às sextas-feiras, das 13h30 às 17h30, no Edifício Mariângela Duarte, situado à Rua Silva Jardim, 136, sala 003 (térreo).
Leia mais...Informamos que o bicicletário (térreo) da unidade Augusto Severo, será isolado na sexta-feira, 27/09/2024, para dedetização e desratização. Dessa maneira, não será permitida a entrada de nenhum usuário nesta data no referido local.
Leia mais...O PET (Programa de Educação Tutorial) Educação Popular “Criando e Recriando a Realidade Social”, busca desenvolver ações que abordem, por meio de ensino, pesquisa e extensão, algumas das expressões da questão social no contexto local. A partir de um conjunto de referenciais teórico-metodológicos viabiliza reflexões e vivências para subsidiar a formação dos discentes, contribuir com a produção do conhecimento e gerar processos de transformação da realidade dos sujeitos envolvidos na comunidade da Baixada Santista.
Leia mais...Em atenção ao Edital de Seleção Externa 01/2024 para ingresso nos cursos de formação específica da Universidade Federal de São Paulo do Campus Baixada Santista, o Instituto do Mar publica o resultado da pré-matrícula.
Acesse o arquivo aqui.
Art. 38. Cabe às CaPGPqs no âmbito das atividades realizadas em suas respectivas UUs:
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Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:
Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.
Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.
Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.
Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.
Reunião | Data | Horário | Local |
Reunião Ordinária | 10 Fev | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 10 Mar | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 07 Abr | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 12 Mai | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 09 Jun | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 11 Ago | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 15 Set | 10h - 12hs | Sala RNP |
Reunião Extraordinária | 30 Set | 13hs30min - 14hs | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 13 Out | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 10 Nov | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Reunião Ordinária | 08 Dez | 11h - 12hs30min | Sala RNP |
Art. 34. As CaPGPqs das UUs serão formadas:
I - por seu(ua) coordenador(a) indicado(a) segundo o estabelecido no art. 35 deste Regimento;
II - pelo(a) vice-coordenador(a), escolhido(a) pelo(a) coordenador(a) dentre o quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp lotados(as) na UU;
III - pelos(as) coordenadores(as) dos PPGs vinculados à UU;
IV - no caso de programa interunidades terá assento na CaPGPq da UU um membro da CEPG deste PPG, desde que pertencente ao quadro de servidores(as) da Unifesp e que seja orientador(a) permanente deste PPG;
V - por representantes de pesquisadores(as) do quadro funcional da UU, escolhidos(as) segundo critérios definidos pelo Regimento de cada CaPGPq;
VI - um(a) representante discente e um(a) suplente dos PPG [mestrando(a) ou doutorando(a)], eleitos(as) entre seus pares, desde que esteja em período regulamentar de matrícula.
Art. 35. O processo para indicação de coordenador(a) de CaPGPq de UU dar-se-á por eleição direta entre os membros da CaPGPq da UU, homologada pela Congregação.
Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de CaPGPq deve ser do quadro de servidores(as) permanentes da Unifesp na UU, com atividade docente e reconhecida experiência em pesquisa ou pós-graduação.
Art. 36. O(A) vice-coordenador(a) da CaPGPq será indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e homologado(a) pela câmara.
Art. 37. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) da CaPGPq da UU será de até quatro anos, sendo facultada uma recondução sucessiva.
MEMBROS
PAULA CHRISTINE JIMENEZ (Coordenadora)
FÁBIO RUIZ SIMÕES (Vice-Coordenador)
CAMILO DIAS SEABRA PEREIRA
ELEN AQUINO PERPETUO
FERNANDO RAMOS MARTINS
FLÁVIA TALARICO SAIA
LUIZ FELIPE MENDES DE GUSMÃO
ÍTALO BRAGA DE CASTRO
LUCIO LEONEL BARBOSA
MAGNO JOSÉ ALVES
NANCY RAMACCIOTTI DE OLIVEIRA MONTEIRO
RODRIGO BRASIL CHOUERI
RODRIGO SCHVEITZER
RODRIGO SILVESTRE MARTINS
YVAN JESUS OLORTIGA ASENCIOS
EDUARDO DELLOSSO PENTEADO
AUGUSTO CESAR
FELIPE BERTELLI
THAIS JULIANE RODRIGUES DOS ANJOS DINIZ (Representante discente)