Estágio

Estágio em Serviço Social

            O estágio em serviço social é um componente curricular obrigatório, indispensável e integrador do currículo do Curso de Serviço Social, conforme prevê o Regulamento (ANEXO 8).

Na condição de processo formativo, pressupõe graus de responsabilidade e de realização de atividades acumulativas e progressivas pertinentes ao cenário do trabalho profissional e, ao mesmo tempo, coerentes com os conteúdos programáticos e os objetivos do percurso formativo. Para tanto, é obrigatória a supervisão de estágio na formação em serviço social que se firma em duas dimensões distintas e indissociáveis de acompanhamento e orientação: a supervisão acadêmica de estágio, atividade docente, de responsabilidade do (a) professor (a), com formação em serviço social, no âmbito do curso e, a supervisão de campo, atividade profissional, do (a) assistente social, vinculado (a) ao campo de estágio.

Como um dos elementos fundamentais na formação para o ensino do trabalho profissional, configura-se a partir da inserção do/a estudante no espaço sócio institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional.

Com esse propósito, o estágio em serviço social se estrutura em duas unidades curriculares articuladas e simultâneas: Supervisão Acadêmica de Estágio e Estágio Supervisionado em Serviço Social. A UC Supervisão Acadêmica de Estágio é atividade docente, de responsabilidade do (a) professor (a) com formação em serviço social, ofertada em sala de aula, do 6º ao 8º termos, com 60 horas-aula em cada termo. A UC Estágio Supervisionado em Serviço Social tem natureza diferente das demais UCs, pois se realiza por meio da inserção do (a) estudante em campos de estágio conveniados, sob supervisão direta de assistentes sociais do quadro funcional desses campos, em articulação direta com a UC de Supervisão Acadêmica de Estágio. Os/as estudantes devem cumprir 420 horas de estágio, em três semestres letivos, distribuídas do seguinte modo: 140 horas de estágio no do 6º termo; 140 horas de estágio no 7º termo e 140 horas de estágio no 8º termo.

           Atividades de extensão podem ser caracterizadas como campo de estágio, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 21 do Regulamento de Estágio Supervisionado em Serviço Social.

           A realização do estágio em serviço social tem como pré-requisitos as UCs: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social I, II e III; e Ética Profissional.                       Este PPP inova ao definir uma articulação orgânica na localização na matriz de UCs que são fundamentais para a inserção do/a estudante em campos de estágio. Nesse sentido, a UC Processos de Trabalho e Serviço Social contempla conteúdos necessários à inserção no campo de estágio. Também a Oficina do Trabalho Profissional I coloca como condição a matrícula simultânea em Supervisão Acadêmica de Estágio; cria, portanto, um co-requisito.

Outra inovação está na compreensão das particularidades do/a estudante em situação de emprego, com a possibilidade de realização de estágio em período concentrado, em cada termo, mediante aprovação da Comissão de Estágio do Curso.

Neste PPP, altera-se tanto o número de horas a serem cumpridas pelos/as estudantes; (de 480 horas para 420 horas) quanto a movimentação das UCs de Supervisão Acadêmica de Estágio I, II e III, na Matriz Curricular que ocorre a partir do 6º Termo.

A alteração na carga horária de estágio deve-se em razão da redução da carga horária total do Curso, e, consequentemente, a proporcionalidade estabelecida na Resolução CNE/CES MEC no. 02/2007, que define o mínimo de 15% do total de horas definidas para o Curso de Serviço Social.

Atividades Complementares

Atividades Complementares/Acadêmico-Culturais

As atividades complementares são consideradas no PPP do Curso como uma possibilidade de enriquecimento e ampliação do processo formativo do/a estudante e sua realização constarão do Histórico Escolar.

O/A estudante deve cumprir 140 horas de atividades complementares e a validação seguirá as normas gerais do Campus Baixada Santista e específicas do Curso conforme normatiza o Regulamento das Atividades Complementares da Graduação em Serviço Social.

Ao longo do curso, os/as estudantes são incentivados a participar de diversas atividades internas e externas a Universidade, estando previstas oportunidades de atividades de monitoria acadêmica, pesquisa (iniciação científica) e extensão, as quais podem ser desenvolvidas com os docentes de todos os eixos dos cursos.

Os alunos também são estimulados a participar de eventos culturais, científicos e esportivos, além de cursos para aprimoramento profissional, tais como cursos de línguas e de capacitação profissional. Horas dedicadas a atividades de representação discente nos diversos órgãos colegiados da Unifesp, das organizações profissionais e estudantis, também podem ser convalidadas.

Considerando que as atividades complementares têm como objetivo ampliar o repertório teórico-prático nos âmbitos cultural, social e político do estudante, estas deverão ser estimuladas pelos respectivos docentes nos diferentes módulos e eixos dos quais participa, motivando o estudante a complementar o conhecimento através de diferentes formas de apropriação de conhecimento e prática, que propicie reflexões que contribuam para ampliação do processo de formação.

 

Requerimento de solicitação de reconhecimento de atividades complementares (ACG)

 

 

TCC

TCC

O Trabalho de Conclusão de Curso é uma exigência curricular para obtenção do diploma no curso de Graduação em Serviço Social. Constitui-se na produção de uma monografia científica na qual o estudante sistematiza o conhecimento resultante de um processo investigativo originário de indagações teóricas, geradas a partir das experiências nos estágios, em projetos de Iniciação Científica (IC), ou outras experiências e reflexões de interesse, explicitadas e amadurecidas no decorrer do curso. As temáticas deverão estar situadas, sempre que possível, nas dinâmicas socioprofissionais da Região da Baixada Santista, vinculadas a objetos de investigação em suas dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas.

            Quanto à autoria, pode ser individual, em dupla ou trio. É realizado dentro de padrões e exigências metodológicas e acadêmico-científicas e construído em um processo de articulação teórico-metodológica que perpassa as Unidades Curriculares Oficina de TCC no 7º Termo e Orientação de TCC I e II (8º e 9º Termos).

O TCC compõe a carga horária total do curso e possui como pré-requisitos Oficina de TCC.

            O/A estudante no processo de construção do TCC, conta com a orientação de um/a docente do Curso de Serviço Social ou de outros cursos/campi da UNIFESP. Quando de orientadores de outros cursos, este deverá ter necessariamente um percurso de estudos e pesquisas voltadas às temáticas do TCC. Cada orientador/a tem, no máximo, 05 TCCs sob sua responsabilidade.

            Conforme prevê o Regulamento do TCC (ANEXO 6), no 9º Termo, finalizando este processo, é realizada a banca de Apresentação Oral Pública, constituída por dois membros, sendo o/a orientador e um convidado/a. Quando o/a orientador/a não tiver formação em serviço social necessariamente o/a convidado/a leitor/a deverá ser um/a docente do curso, com formação em serviço social.