De acordo com a Resolução nº 145 do Consu a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – Caep será composta por cinco membros como consta no artigo descrito abaixo:
“Art. 11 A Caep de cada Unidade Universitária será constituída por 5 (cinco) servidores docentes estáveis fixos, possuindo cada membro, um suplente.
§ 1º Caberá à Congregação da Unidade Universitária indicar 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, à Câmara de Graduação 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes, à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes e à Câmara de Extensão e Cultura 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes.
§ 2º A Caep será instituída dentro de cada Unidade Universitária e terá mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.
§ 3º A composição da Caep deverá ser homologada pela Congregação da Unidade Universitária.
§ 4º Cada Caep deverá eleger entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
§ 5º A Caep deverá contar com secretaria indicada pela Unidade Universitária.”