Comunicado sobre Afastamentos
Considerando a importância dos afastamentos para a carreira docente, a CPPD entende que é preciso realizar as análises dessas solicitações e informa que os Departamentos, assim como as Congregações devem atentar-se às condições de saúde e as necessidades da Instituição diante da atual situação que estamos vivendo, para considerar o encaminhamento dessas solicitações.
Lembramos que a Portaria nº 818 da ProPessoas continua vigente, sendo assim a CPPD analisará o mérito da solicitação e entende que o afastamento estará condicionado ao cenário apresentado no período de afastamento solicitado.
A Portaria nº 818 em seu art 26 prevê a possibilidade de um afastamento ser autorizado mediante justificativa individualizada por viagem, com isso a primeira avaliação e responsabilidade em autorizar o afastamento é do departamento, o qual deve justificar o interesse da instituição no afastamento em questão e pedir ao docente detalhes necessários (condições sobre o local em que se darão as atividades, etc). Assim, essas solicitações serão analisadas caso a caso pela CPPD, conforme normativas vigentes.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Comissão Permanente do Pessoal Docente