CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O desenvolvimento na Carrreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, obedecidas as diretrizes da Portaria do MEC Nº 554, de 20 de junho de 2013, que "Estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capítulo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012".
ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
A aceleração da promoção na carreia do Magistério Superior será permitida de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, Capítulo III – Seção I :
Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (Redação dada pela Lei nº 12.863 de 2013)
I – para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e (Redação dada pela Lei nº 12.863 de 2013)
II – para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor. (Redação dada pela Lei nº 12.863 de 2013)
Parágrafo Único. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior em 1º de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
O assunto “Aceleração da Promoção” é de competência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - DDGP da ProPessoas.
As informações sobre esse assunto estão disponíveis no link abaixo:
http://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/slides/373-acelera-promo-docente
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Requerimento de Progressão Funcional
Check-list e fluxo do processo de Progressão Funcional
Orientações para Solicitação de Progressão Funcional
Para a aprovação dos pedidos de progressão funcional, a CPPD se baseia nos critérios estabelecidos em lei e observa cumulativamente o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível de progressão e a aprovação da avaliação de desempenho que é dada ao docente pelo mérito de suas atividades desenvolvidas no período avaliado.
A progressão funcional na carreira do Magistério Superior ocorrerá para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe da carreira. O docente que tiver seu pedido aprovado terá direito aos efeitos financeiros a partir da data em que cumprir o interstício e for aprovado em avaliação de desempenho que será realizada pela CPPD em suas reuniões mensais que ocorrem sempre na segunda terça-feira do mês; portanto, é necessário que os docentes providenciem o processo com a solicitação de progressão funcional respeitando as datas das reuniões da CPPD e os prazos necessários para execução dos tramites internos.
Para que o docente não tenha prejuízo financeiro, ele poderá encaminhar à CPPD seu pedido de progressão funcional com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do cumprimento de seu interstício. O pedido deverá ser feito por meio de processo de solicitação de progressão funcional com os seguintes documentos:
1. Requerimento de solicitação de progressão funcional preenchido e assinado, disponível na página da CPPD no link:
https://www.unifesp.br/reitoria/cppd/images/Requerimento_Progressao_Funcional.pdf
2. Formulário de Solicitação para Progressão Funcional preenchido exclusivamente com as informações do período de 02 (dois) anos da última progressão ou do período que estiver sob avaliação. Ele deve ser assinado pelo solicitante, pelo chefe do departamento e ou equivalente. Está disponível na Intranet, onde o docente deve efetuar seu login e acessar: UNIFESP / Comissões e Entidades / CPPD - Comissão Permanente do Pessoal Docente
3. Folha de Dados Funcionais (emitido pela divisão de cadastro do DRH Central);
4. Check-List dos documentos que devem compor o processo e seu fluxograma.
Na primeira solicitação de progressão, o docente deverá abrir processo no protocolo do Campus ao qual pertence, o qual encaminhará o processo à Divisão de Cadastro do DRH-Central (Campus Reitoria) para obtenção de dados funcionais. O processo será encaminhado pelo próprio DRH à CPPD para análise.
A partir da segunda solicitação de progressão, não há necessidade de abertura de novo processo. O docente deverá encaminhar a documentação dos itens acima 1, 2 e 4 ao DRH de seu Campus que irá enviar à Divisão de Cadastro do DRH-Central que por sua vez enviará à CPPD para análise.
Prazos
Para que os processos sejam avaliados na reunião mensal da CPPD, que ocorre na segunda terça-feira do mês, eles devem chegar na CPPD até às 12h da primeira sexta-feira do mês. Porém, respeitando o fluxograma do processo os quais devem passar pela Divisão de Cadastro do DRH-Central que os receberá até a primeira terça-feira do mês às 12h para que dê tempo de ser providenciada as informações cadastrais dos docentes.
Os pedidos de progressão funcional que chegarem à Divisão de Cadastro do DRH – Central após às 12h da primeira terça-feira do mês serão encaminhados à CPPD para reunião do mês seguinte.
Lembramos que a CPPD recebe os processos de pedido de progressão funcional todos os dias e que as instruções e prazos acima são para que os docentes não tenham prejuízos em relação aos efeitos financeiros e funcionais.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
PROMOÇÃO
A promoção é uma forma de provimento de cargo público pela qual o servidor passa para a classe subsequente de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições dentro da carreira a que pertence.
A promoção ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e deverá atender as seguintes condições:
I - para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado:
a) possuir o título de doutor; e
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho por Comissão específica criada para este fim, conforme Resolução nº 115 do Consu.
Toda documentação deverá ser encaminhada à Comissão de Avaliação de Professor Associado que, após análise, enviará o parecer conclusivo à CPPD.
IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular:
A portaria 982/2013 do Ministério da Educação (MEC), estabelece diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
A promoção dar-se-á observando os critérios e requisitos estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, a saber:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
O processo de avaliação para acesso à Classe de Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE e será objeto de regulamentação em ato do Ministro do Estado e da Educação.
As atribuições e forma de funcionamento das comissões, bem como os parâmetros específicos de avaliação de desempenho acadêmico, serão definidos por Comissão específica instituída pelo Conselho Universitário da Unifesp.
Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos no artigo 14 da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I. para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e
II. para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior em 1o de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO PARA A CLASSE D DENOMINADA PROFESSOR ASSOCIADO
Requerimento de solicitação de Promoção à Classe Processo Associado
- O interessado deverá utilizar o formulário de promoção disponível na página da CPPD.
- Imprimir formulário e solicitar assinatura das chefias envolvidas.
- Anexar toda documentação listada na Resolução 115 do CONSU.
- Abrir processo no protocolo do Campus ao qual pertence e encaminhar processo ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) / Setor de Cadastro do Campus ao qual pertence, ou quando não houver, ao DRH do Campus São Paulo, para obtenção de dados funcionais; O processo será encaminhado para a Comissão de Avaliação pelo próprio DRH.
- Após análise da Comissão de Avaliação de Professor Associado o processo é encaminhado a CPPD para anuência, que o encaminhará ao DRH para as devidas providências.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO PARA A CLASSE E DENOMINADA PROFESSOR TITULAR
Orientação Normativa nº 03/2015
Padroniza os procedimentos no âmbito da Unifesp para o fluxo de documentos para promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, da Carreira do Magistério Superior da UNIFESP, e estabelece as competências das instâncias administrativas e acadêmicas envolvidas no processo, conforme prevê a Resolução nº 110 do CONSU.
Formulário de Solicitação de Promoção
Art. 1º - Com os objetivos de:
I - Otimizar o número de Comissões Especiais de Avaliação - CEA, necessárias para avaliar servidores docentes de um mesmo departamento, considerando que deverão ser compostas com 75% de professores titulares de outras instituições e
II - Estabelecer as competências das diferentes instâncias administrativas e acadêmicas envolvidas no processo.
A presente Orientação Normativa visa padronizar procedimentos no âmbito da UNIFESP para o fluxo de documentos relativos à promoção para Classe E, com denominação de Professor Titular, da Carreira de Magistério Superior, prevista na Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Portaria 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação e resolução nº 110, de 18 de novembro de 2014, do CONSU da UNIFESP.
Art. 2º - Caberá a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, via seu Departamento de Recursos Humanos (DRH) e/ou divisão de RH dos campi;
I - Informar aos Departamentos Acadêmicos, através de memorando, quais servidores docentes estão aptos a requerer a promoção para classe E - Professor Titular, com o objetivo de orientar a composição das Comissões Especiais de Avaliação (CEA).
II - Efetivar a promoção do servidor, concluído o trabalho da Comissão Especial de Avaliação – CEA, após ciência da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Art. 3º - Caberá aos chefes de Departamentos ou de estrutura organizacional equivalente e, quando houver, ao chefe da Disciplina, no início do fluxo de trabalho assinar e carimbar dando ciência, o formulário específico de cada um dos servidores que solicitarem a promoção.
Art. 4º - Caberá ao servidor docente requerente:
I - Preencher o formulário específico, (anexo I) desta Orientação Normativa, pelo qual irá requerer a promoção, contendo assinatura e carimbo do Chefe do Departamento ou de estrutura organizacional equivalente e, quando houver, do chefe da Disciplina, na qual está lotado.
II - Preparar todos os documentos e comprovações conforme solicitadas nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 110 do CONSU:
A documentação deverá conter:
a) 1 via impressa: contendo o Memorial (com indicação dos documentos comprobatórios – numerados sequencialmente), o Resumo do histórico acadêmico e o Relatório sucinto de atividades. Os documentos impressos não deverão ser encadernados, pois irão compor o processo de promoção, sendo assim, será necessário entregar apenas com dois furos laterais para inclusão em processo.
b) 5 vias digitalizadas em CDs: contendo em cada um o Memorial, o Resumo do histórico acadêmico, o Relatório sucinto de atividades e, também, a documentaçãocomprobatória. Os CDs/DVDs, devem sergravados de forma não violável, ou seja, de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do docente, bem como o departamento no qual o requerente esteja lotado (anexo 2).
c) Excepcionalmente a documentação comprobatória poderá ser entregue de forma impressa em papel, em pastas devidamente numeradas (apenas uma cópia).
III - Realizar apresentação e defesa do memorial conforme item III do artigo 2º da Resolução nº110 do CONSU e Parágrafo único do artigo 6º da Portaria MEC nº 982.
Art. 5º - Caberá à divisão do RH dos Campi:
I - Conferir e receber os documentos previstos no Art. 5° e Art. 6º da Resolução nº110 do CONSU e quantidades citadas no art.3º desta orientação normativa.
II - Incluir no campo específico do formulário de requisição da promoção, a data da última progressão do servidor docente requerente, carimbar e assinar.
III - Solicitar à divisão de Protocolo do campus, abertura de processo junto à CPPD, para cada servidor requerente, com os documentos impressos entregues pelo servidor docente requerente.
IV - Encaminhar ao respectivo Departamento a divisão do RH dos Campi a listagem de docentes requerentes e os respectivos processos.
Art. 6º - Caberá ainda aos Departamentos:
I - Analisar a possibilidade de integrar departamentos de áreas de conhecimento afins, para proposição das Comissões Especiais de Avaliação.
II - Receber a listagem dos docentes requerentes, prevista no item IV art. 4º, desta orientação e encaminhar pelo menos 8 (oito) nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação, sendo que, dos oito indicados, seis deverão ser externos e dois deverão ser da UNIFESP.
III - Encaminhar a lista com nomes de membros sugeridos à comissão de bancas da respectiva Unidade Universitária.
IV - Convidar os membros internos e externos para compor a Comissão Especial de Avaliação, compatibilizar agendas e encaminhar documento dos requerentes aos membros da Comissão Especial de Avaliação.
V - Organizar a realização da apresentação e defesa do memorial, divulgando dia e horário aos solicitantes, sendo responsável pela marcação de local.
VI - Secretariar os trabalhos e dar suporte à Comissão Especial de Avaliação.
VII - Encaminhar, encerrado os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação (CEA), todos os processos, contendo o parecer da avaliação para Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
VIII - Devolver aos candidatos quatro vias digitalizadas e documentação comprobatória impressa, quando houver, de documentos que foram entregues para avaliação.
Art. 7º - Caberá à Comissão de Bancas da respectiva unidade universitária, definir a composição final da Comissão Especial de Avaliação, considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução nº 110 do CONSU, e encaminhar a composição final para homologação da Congregação do respectivo campus, conforme prevê o parágrafo 5º da Resolução nº 110 do CONSU.
Art. 8° - Caberá à Congregação da Unidade Universitária homologar a composição da Comissão Especial de Avaliação (CEA) e enviar a decisão à Comissão de Bancas da respectiva unidade universitária e ao Departamento.
Art. 9º Caberá a CPPD:
I - Receber os processos de promoção após os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação (CEA), tomando ciência de todos os casos de promoção funcional na carreira docente, e encaminha-los à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas via DRH, para efetivação da promoção.
II - Receber recursos em caso de indeferimento da solicitação de promoção e dar encaminhamento ao presidente da Comissão Especial de Avaliação (CEA) para esclarecimentos.
Art. 10º Caberá a Comissão Especial de Avaliação (CEA) emitir parecer de acordo com avaliação realizada, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo do artigo nono da Resolução no. 110, de 18 de novembro de 2014, e encaminhará os processos à CPPD, que dará as providencias necessárias para a efetivação da promoção via Pró-Pessoas DRH.