Promoção Funcional - Informações Gerais

PROMOÇÃO FUNCIONAL

v Definição e Normas:

De acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, os servidores da Carreira do Magistério Superior são enquadrados em classes (A, B, C, D, e E).

Dá-se o nome de “Promoção funcional” à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente conforme o quadro abaixo:

Existem quatro tipos de promoções funcionais:

ü  Promoção Funcional para a Classe B - Assistente.

ü  Promoção Funcional para a Classe C - Adjunto.

ü  Promoção Funcional para a Classe D - Associado.

ü  Promoção Funcional para a Classe E - Titular.

Cada um desses tipos possui seus requisitos, conforme disposto abaixo:

Quadro Promoção Funcional

§3º. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I-         para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

II-       para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

III-     para a Classe D, com denominação de Professor Associado: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

   a. possuir o título de doutor; e

   b.ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

IV-     para a Classe E, com denominação de Professor Titular: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

   a. possuir o título de doutor;

   b. ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

   c. lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita”.

(Lei nº 12.772/2012 – §3º artigo 12).

v Processo de Promoção Funcional:

As avaliações para Promoções Funcionais para as Classes B (Assistente) e C (Adjunto) são realizadas pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) nos mesmos moldes das progressões funcionais.

A Promoção Funcional para a Classe D (Associado), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por comissão examinadora constituída especificamente para este fim. Na Unifesp, esse papel cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD-Associados (https://www.unifesp.br/reitoria/cppd/cad).

A Promoção Funcional para a Classe E (Titular), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por uma Comissão Especial de Avaliação (CEA), constituída no âmbito de cada departamento.

v Fundamento Legal:

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.

ü  Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.

Promoção Funcional para Titular

PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE E (TITULAR)

Resolução nº 110 do CONSU

v Definição e Normas:

A Promoção Funcional para a Classe E (Titular) ocorre quando o docente cumpre os seguintes requisitos:

ü  o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe antecedente (Associado D IV);

ü  possua o título de Doutor;

ü  aprovação em avaliação de desempenho, e

ü  lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

No processo de avaliação para acesso à Classe E (Titular) o docente deverá:

ü  Demonstrar excelência e especial distinção nas suas respectivas áreas de atuação.

ü  Comprovar liderança, projeção e senioridade acadêmica na sua área de conhecimento.

A Promoção Funcional para a Classe E (Titular), embora seja homologada pela CPPD, é realizada por uma Comissão Especial de Avaliação (CEA), proposta pelo departamento onde está lotado o candidato e composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à Unifesp. Nesse caso, cabe à CPPD o papel de referendar a avaliação da CEA, além de atuar como instância recursal.

De acordo com a portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação:

“Art. 5º. A avaliação para acesso à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I-         Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996;

II-       Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.

III-     Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;

IV-     Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;

V-      Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;

VI-     Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;

VII-   Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;

VIII- Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

IX-     Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

X-       Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;

XI-     Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;

XII-   Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação; e

XIII-  Outro indicador, a critério da IFES”.

(Portaria nº 982/2013 do MEC).

v Processo de Promoção Funcional:

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Promoção Funcional para a Classe E (Titular):

Documentação:

O processo deverá conter os seguintes documentos:

ü  Requerimento de Promoção Funcional para Titular; (responsabilidade do(a) docente)

ü  Memorial em forma discursiva e referenciada no qual o candidato descreve e analisa sua trajetória acadêmica em perspectiva histórica, com destaque para as ações transformadoras que executou nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão universitária e da produção profissional relevante, com ênfase no período em que esteve na Classe de Professor Associado; (responsabilidade do(a) docente)

ü  Resumo do histórico acadêmico, com no máximo 5 (cinco) laudas, identificando as atividades mais relevantes: a) na ciência e tecnologia, b) no ensino, c) na formação de recursos humanos e na qualidade de formação de egressos, d) na gestão universitária e pública na área em que o docente se julga referência; (responsabilidade do(a) docente)

ü  Relatório sucinto de atividades conforme tabela de avaliação de desempenho (Anexo I da Resolução nº 110 do CONSU) destacando o período em que esteve na Classe de Professor Associado. (responsabilidade do(a) docente)

ü  Documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF das atividades relacionadas:

- Ao ensino de graduação, fornecidos pela Pró-Reitoria de Graduação;

- Ao ensino de pós-graduação, assinados pelo coordenador do programa de pós-graduação;

- À produção intelectual;

- À extensão universitária;

- À gestão universitária e pública;

- Às outras atividades constantes no relatório individual. (responsabilidade do(a) docente)

ü  Relatórios (quadro de pontuação de cada membro), Parecer Final e Ata da Comissão Especial de Avaliação (CEA); (responsabilidade da CEA/Departamento)

ü  folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus) e

ü  parecer da Comissão Permanente do Pessoal Docente. (responsabilidade da CPPD)

Fluxograma:

O processo passa pelas seguintes fases:

  • O docente deverá:
    • abrir um processo no SEI “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
    • incluir, preencher e assinar o “CPPD: REQUERIMENTO PROMOÇÃO FUNC TITULAR” disponibilizado no SEI;
    • incluir ao processo, em formato PDF, o “Memorial”, o “Resumo do histórico acadêmico” e o “Relatório de atividades conforme Anexo I da Resolução nº 110 do CONSU”;
    • anexar ao processo os Documentos comprobatórios digitalizados, em formato PDF, das atividades mencionadas no relatório, dar ciência em todos os documentos e
    • atribuir o processo à chefia de departamento e acompanhar o andamento e tramitação do processo.
  • A chefia de departamento deverá:
    • apreciar a documentação apresentada;
    • assinar o requerimento;
    • dar ciência eletrônica nos documentos anexados (Memorial, Resumo, Relatório e Comprovantes) e
    • solicitar ao Conselho do Departamento, a indicação de 8 nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação (CEA).
  • O conselho do departamento, encaminha a lista com os 8 nomes (2 da Unifesp e 6 externos) para a Comissão de Bancas da Unidade Universitária.
  • A comissão de bancas é responsável por aprovar a composição final da CEA (4 membros titulares, sendo 1 da Unifesp e 3 externos).
  • Em seguida, caberá à Congregação da Unidade Universitária, homologar a composição da CEA.
  • Com a comissão formada, o departamento deverá:
    • Incluir ao processo de promoção a lista definitiva dos membros que compõe a CEA após homologação da Congregação;
    • providenciar a avaliação pela CEA (agendamento, secretariado e apoio);
    • anexar ao processo os relatórios de avaliação dos 4 membros (“Quadro Pontuação – Com Esp Avaliação”, disponibilizado no SEI), o Parecer Final e a Ata da Comissão Especial de Avaliação (CEA);
    • solicitar ao docente em avaliação que dê ciência em todos os documentos produzidos pela CEA e
    • encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus para inclusão da folha de dados funcionais.
  • Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
  • A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP-Reitoria para homologação.

 

  • A avaliação poderá ocorrer de forma presencial, por plataforma virtual síncrona institucional ou híbrida.

v Fundamento Legal:

ü  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

ü  Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.

ü  Resolução nº 110, de 18 de novembro de 2014, do CONSU.

Pró-Reitorias

Campi

Unidades Acadêmicas

Links de Interesse