Promoção Funcional - Informações Gerais
PROMOÇÃO FUNCIONAL
v Definição e Normas:
De acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, os servidores da Carreira do Magistério Superior são enquadrados em classes (A, B, C, D, e E).
Dá-se o nome de “Promoção funcional” à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente conforme o quadro abaixo:
Existem quatro tipos de promoções funcionais:
ü Promoção Funcional para a Classe B - Assistente.
ü Promoção Funcional para a Classe C - Adjunto.
ü Promoção Funcional para a Classe D - Associado.
ü Promoção Funcional para a Classe E - Titular.
Cada um desses tipos possui seus requisitos, conforme disposto abaixo:
“§3º. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
I- para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
II- para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
III- para a Classe D, com denominação de Professor Associado: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
a. possuir o título de doutor; e
b.ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
IV- para a Classe E, com denominação de Professor Titular: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
a. possuir o título de doutor;
b. ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c. lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita”.
(Lei nº 12.772/2012 – §3º artigo 12).
v Processo de Promoção Funcional:
As avaliações para Promoções Funcionais para as Classes B (Assistente) e C (Adjunto) são realizadas pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) nos mesmos moldes das progressões funcionais.
A Promoção Funcional para a Classe D (Associado), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por comissão examinadora constituída especificamente para este fim. Na Unifesp, esse papel cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD-Associados (https://www.unifesp.br/reitoria/cppd/cad).
A Promoção Funcional para a Classe E (Titular), embora seja acompanhada pela CPPD, é realizada por uma Comissão Especial de Avaliação (CEA), constituída no âmbito de cada departamento.
v Fundamento Legal:
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação.
ü Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.
Promoção Funcional para Titular
PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA A CLASSE E (TITULAR)
v Definição e Normas:
A Promoção Funcional para a Classe E (Titular) ocorre quando o docente cumpre os seguintes requisitos:
ü o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe antecedente (Associado D IV);
ü possua o título de Doutor;
ü aprovação em avaliação de desempenho, e
ü lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
No processo de avaliação para acesso à Classe E (Titular) o docente deverá:
ü Demonstrar excelência e especial distinção nas suas respectivas áreas de atuação.
ü Comprovar liderança, projeção e senioridade acadêmica na sua área de conhecimento.
A Promoção Funcional para a Classe E (Titular), embora seja homologada pela CPPD, é realizada por uma Comissão Especial de Avaliação (CEA), proposta pelo departamento onde está lotado o candidato e composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à Unifesp. Nesse caso, cabe à CPPD o papel de referendar a avaliação da CEA, além de atuar como instância recursal.
De acordo com a portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação:
“Art. 5º. A avaliação para acesso à classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:
I- Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei nº 9.394, de 1996;
II- Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.
III- Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
IV- Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;
V- Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;
VI- Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
VII- Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;
VIII- Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;
IX- Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
X- Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
XI- Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;
XII- Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação; e
XIII- Outro indicador, a critério da IFES”.
(Portaria nº 982/2013 do MEC).
v Processo de Promoção Funcional:
Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Promoção Funcional para a Classe E (Titular):
Documentação:
O processo deverá conter os seguintes documentos:
ü Requerimento de Promoção Funcional para Titular; (responsabilidade do(a) docente)
ü Memorial em forma discursiva e referenciada no qual o candidato descreve e analisa sua trajetória acadêmica em perspectiva histórica, com destaque para as ações transformadoras que executou nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão universitária e da produção profissional relevante, com ênfase no período em que esteve na Classe de Professor Associado; (responsabilidade do(a) docente)
ü Resumo do histórico acadêmico, com no máximo 5 (cinco) laudas, identificando as atividades mais relevantes: a) na ciência e tecnologia, b) no ensino, c) na formação de recursos humanos e na qualidade de formação de egressos, d) na gestão universitária e pública na área em que o docente se julga referência; (responsabilidade do(a) docente)
ü Relatório sucinto de atividades conforme tabela de avaliação de desempenho (Anexo I da Resolução nº 110 do CONSU) destacando o período em que esteve na Classe de Professor Associado. (responsabilidade do(a) docente)
ü Documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF das atividades relacionadas:
- Ao ensino de graduação, fornecidos pela Pró-Reitoria de Graduação;
- Ao ensino de pós-graduação, assinados pelo coordenador do programa de pós-graduação;
- À produção intelectual;
- À extensão universitária;
- À gestão universitária e pública;
- Às outras atividades constantes no relatório individual. (responsabilidade do(a) docente)
ü Relatórios (quadro de pontuação de cada membro), Parecer Final e Ata da Comissão Especial de Avaliação (CEA); (responsabilidade da CEA/Departamento)
ü folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus) e
ü parecer da Comissão Permanente do Pessoal Docente. (responsabilidade da CPPD)
Fluxograma:
O processo passa pelas seguintes fases:
- O docente deverá:
- abrir um processo no SEI “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”.
- incluir, preencher e assinar o “CPPD: REQUERIMENTO PROMOÇÃO FUNC TITULAR” disponibilizado no SEI;
- incluir ao processo, em formato PDF, o “Memorial”, o “Resumo do histórico acadêmico” e o “Relatório de atividades conforme Anexo I da Resolução nº 110 do CONSU”;
- anexar ao processo os Documentos comprobatórios digitalizados, em formato PDF, das atividades mencionadas no relatório, dar ciência em todos os documentos e
- atribuir o processo à chefia de departamento e acompanhar o andamento e tramitação do processo.
- A chefia de departamento deverá:
- apreciar a documentação apresentada;
- assinar o requerimento;
- dar ciência eletrônica nos documentos anexados (Memorial, Resumo, Relatório e Comprovantes) e
- solicitar ao Conselho do Departamento, a indicação de 8 nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação (CEA).
- O conselho do departamento, encaminha a lista com os 8 nomes (2 da Unifesp e 6 externos) para a Comissão de Bancas da Unidade Universitária.
- A comissão de bancas é responsável por aprovar a composição final da CEA (4 membros titulares, sendo 1 da Unifesp e 3 externos).
- Em seguida, caberá à Congregação da Unidade Universitária, homologar a composição da CEA.
- Com a comissão formada, o departamento deverá:
- Incluir ao processo de promoção a lista definitiva dos membros que compõe a CEA após homologação da Congregação;
- providenciar a avaliação pela CEA (agendamento, secretariado e apoio);
- anexar ao processo os relatórios de avaliação dos 4 membros (“Quadro Pontuação – Com Esp Avaliação”, disponibilizado no SEI), o Parecer Final e a Ata da Comissão Especial de Avaliação (CEA);
- solicitar ao docente em avaliação que dê ciência em todos os documentos produzidos pela CEA e
- encaminhar o processo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus para inclusão da folha de dados funcionais.
- Após inclusão da folha de dados funcionais, a Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá encaminhar o processo à CPPD para análise.
- A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP-Reitoria para homologação.
- A avaliação poderá ocorrer de forma presencial, por plataforma virtual síncrona institucional ou híbrida.
v Fundamento Legal:
ü Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
ü Portaria nº 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação.