NOTÍCIAS

Comunicado Importante APH

aph propessoas


A Reitoria e a Pró-reitoria de Gestão com Pessoas informam à comunidade do HSP/HU que foi autorizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU o pagamento dos plantões realizados no mês de setembro/24, correspondente ao período de 03/09 a 30/09/24, aos/às servidores/as lotados(as) em Setores Flexibilizados, conforme decisão enviada no final da tarde do dia 14/11/24 à Unifesp, consulte a íntegra da decisão clicando aqui

Conforme reunião realizada em 18/11/24 no anfiteatro do 15º andar do HSP/HU, o pagamento dos plantões realizados de 03/09 até 30/09/24 serão lançados na próxima folha de pagamento. O SIAPE reabre no dia 25/11/24 para novos lançamentos. 

São Paulo, 19 de novembro de 2024

Reitoria

Pró-reitoria de Gestão com Pessoas

ConPessoas: confira os assuntos discutidos na reunião extraordinária do dia 8 de novembro de 2024

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ConPessoas: confira os assuntos discutidos na reunião extraordinária do dia 1º de novembro de 2024

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ConPessoas: confira os assuntos discutidos na reunião ordinária do dia 25 de outubro de 2024

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Comunicado PGD/Teletrabalho/ProPessoas

Notícia 12 11 24

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Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

NOVEMBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 21/10/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/11/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 13/11/2024

Processamento da folha - 13o Salário: 14/11/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov - 13o Salário: 18/11/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 22/11/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 25/11/2024

Realização do pagamento: 02/12/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

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Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

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Estágio Probatório

DEFINIÇÃO

Processo sistemático de avaliação pedagógico e participativo, com a finalidade de aferir e acompanhar o desempenho dos servidores nomeados para cargo público de provimento efetivo, que deverá ser cumprido por 3 (três) anos.


INFORMAÇÕES GERAIS

Em reunião ordinária do Conselho de Gestão com Pessoas - ConPessoas, na data de 23/01/2017 foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Unifesp.

Esta nova metodologia de avaliação será aplicada para servidores que tomaram posse a partir de Jan/2015, garantindo assim tempo hábil para participarem de 3 etapas de avaliação antes do término do período avaliativo. Teve como base o Manual de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Unifesp, e estruturada em um processo sistemático, pedagógico e participativo, com a finalidade de aferir e acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório no cumprimento das suas atribuições.

Com o objetivo de integrar servidores e chefias sobre as ações referentes a aplicação da nova metodologia de avaliação, informamos que todos os novos servidores que tomarem posse a partir de então, assinarão um termo de ciência e serão orientados sobre as ações referentes ao processo avaliatório.

As chefias imediatas são parte fundamental neste processo e precisam estar atentas aos desdobramentos, que inclui a elaboração conjunta de um plano de trabalho, baseado na descrição de cargos do plano de carreira PCCTAE e nas atividades específicas do Setor.

É importante ressaltar que todas as avaliações passarão pela Comissão Local de Avaliação do Estágio Probatório que acompanhará todo o processo.


DOCUMENTAÇÃO


PRAZO DE ENTREGA

  • O prazo para o preenchimento dos formulários de avaliação é de 10 dias úteis, tanto para a chefia quanto para o servidor;
  • Após isso deverão ser entregues na Divisão de Recursos Humanos do respectivo campus, que oportunamente convocará tanto o servidor quanto a chefia a dar vistas e assinar a ciência do resultado desta etapa da Avaliação do Estágio probatório, tendo o servidor a liberdade para interpor recurso, se entender necessário.

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento
(11) 3385-4131
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Perícia Oficial em Saúde

DEFINIÇÃO

Ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.


INFORMAÇÕES GERAIS


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas:
(11) 5576-4842 / 5576-4833
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Gratificação por Encargo de Curso/Concurso

DEFINIÇÃO

Gratificação eventual devida ao servidor que planejar, executar ou aplicar provas de vestibular ou concurso público, assim como ser instrutor em curso de formação, ou participar de banca examinadora ou comissão de exames, atividades estas que não fazem parte de suas atribuições permanentes.


PREVISÃO LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opção de Desconto de PSS sobre Parcelas Remuneratórias

DEFINIÇÃO

É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.

As opções se dão de forma geral por:

• Insalubridade;

• Periculosidade;

• Irradiação Ionizante;

• Gratificação de Raios X;

• Adicional Noturno;

• Adicional por Serviço extraordinário;

• Exercício de Cargo em Comissão (CD, FG, FCC).


REQUISITOS

Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90


INFORMAÇÕES GERAIS

• A partir de 03/09/2018 a opção de Contribuição ao PSS poderá ser feita pelo Servidor diretamente no SIGEPE a qualquer tempo, independente de estar recebendo ou não as parcelas atualmente;

• Os Servidores poderão optar pela inclusão ou cancelamento dessa(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, sendo que as opções realizadas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês;

• Servidores que tenham mais de um vínculo ativo no SIAPE poderão realizar as opções desejadas em cada vínculo;

• A presente orientação não aborda informações sobre Funpresp, cuja opção de contribuição para o RPC é apresentada na mesma tela de opções do PSS. Dúvidas sobre Funpresp, o servidor poderá obter auxilio diretamente no site: www.funpresp.com.br

IMPORTANTE: Cabe ao servidor manifestar o desejo da incidência de contribuição, por esta razão, abstenções são consideradas como opção de não incidência.


CONSEQUÊNCIAS DE OPÇÃO PELA INCIDÊNCIA

• Servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003:

Receberá aposentadoria integral e terá a aposentadoria com base na última remuneração. Para esses casos, optar por descontar PSS em adicionais e funções não acarretará acréscimos a aposentadoria voluntária futura, salvo aposentadorias por invalidez, quando esta não for motivada por doenças especificadas em lei.

• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2004:

Na aposentadoria, os cálculos da Emenda 41 e Lei nº 10.887/2004, o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, caso o servidor fizer a opção pelo desconto do PSS.
 

Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 05 de fevereiro de 2013:

A partir dessa data passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei nº 12.618/2012. Com isto, segundo o art. 30 da Lei nº 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor até o limite de R$5.645,80 (informação de 11/2018), que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS.

Nesses casos o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, o servidor deverá observar se sua remuneração ultrapassará o valor do teto vigente para optar ou não pelo desconto do PSS sobre os adicionais.


COMO OPTAR

Opção pelo desconto:

• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;

• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;

• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;

• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;

• Selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.

Cancelamento do desconto:

• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;

• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;

• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;

• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;

• Desmarcar as rubricas que deseja cancelar.


PRAZO DE ENTREGA

A qualquer tempo a opção pode ser realizada, conforme desejo do servidor.


PREVISÃO LEGAL

Arts. 183, 184 e 185 da Lei nº 8.112/1990

Lei nº 10.887/2004

Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013


SETOR RESPONSÁVEL

Em caso de dúvidas os servidores poderão entrar em contato com o RH em seu Campus.