DEFINIÇÃO
Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Para esta licença o familiar deverá ser: cônjuge, companheiro, pai, mãe, irmão, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela;
- A licença inicia no dia do falecimento do familiar;
- O afastamento em virtude de Licença Nojo é considerado como de efetivo exercício.
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário
- Certidão de Óbito. Cópia simples e original para conferência.
PRAZO DE ENTREGA
Até 5 (cinco) dias a partir do retorno.
PREVISÃO LEGAL
Art. nº 97 e 102 da Lei 8.112/90
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Frequência - (11) 3385-4171