Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

OUTUBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 23/09/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/10/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 14/10/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 18/10/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 21/10/2024

Realização do pagamento: 01/11/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

Leia mais...

Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

Leia mais...

Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

Leia mais...

Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

PDP 2024 - Cursos com inscrições abertas (Vagas disponíveis)

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas comunica que estão abertas as inscrições para os cursos previstos para a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2024). 

 

Ainda há vagas disponíveis para os cursos:

 

CAPACITAÇÃO DE JOOMLA    ↗️

LIDERANÇA POR COMPETÊNCIAS  ↗️

 

Conheça o nosso CATÁLOGO DE CURSOS PDP 2024 e confira os cursos.

Para conferir a programação e se inscrever acesse ao ambiente de inscrição*.

* Orientações para acesso ao ambiente de inscrição:

1- Acesse ao SIIU (Utilizando o Login e senha da intranet);

2- Clique em PORTAL DE SISTEMAS;

3- Clique em Sistemas;

4- No campo “Pesquisar” digite: “Inscrição Capacitação”;

5- Clique em Acessar;

6- Preencha os dados de contato;

6- Clique em “INSCREVER” no curso desejado.

 

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - Propessoas UNIFESP

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

Leia mais...

Edital de patrocínio voltado para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (DDP/Propessoas), divulga o edital para recebimento de propostas de patrocínio de pessoas jurídicas para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024: Desafios da Universidade Pública e Bem-Estar do(a) Servidor(a).

Leia mais...

Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

imagem do botão mapa do site

DFT Botão Acesso rápido

Licença Nojo

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • Para esta licença o familiar deverá ser: cônjuge, companheiro, pai, mãe, irmão, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela;
  • A licença inicia no dia do falecimento do familiar;
  • O afastamento em virtude de Licença Nojo é considerado como de efetivo exercício.

DOCUMENTAÇÃO

  • Formulário
  • Certidão de Óbito. Cópia simples e original para conferência.

PRAZO DE ENTREGA

Até 5 (cinco) dias a partir do retorno.


PREVISÃO LEGAL

Art. nº 97 e 102 da Lei 8.112/90


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171

 

 

Licença Paternidade

DEFINIÇÃO

Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção / Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • Tem duração de 5 (cinco) dias, com início no 1º dia do nascimento ou adoção do filho;
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112/90,e será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção, com duração de 15 (quinze) dias -além dos cinco dias concedidos;
  • É considerada como efetivo exercício para todos os fins e efeitos;
  • É aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

DOCUMENTAÇÃO

  • Formulário
  • Certidão de Nascimento do(s) filho(s) ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. Cópia simples e original para conferência.

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171 

 

 

Licença Prêmio

DEFINIÇÃO

Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício desde a sua data de admissão no serviço publico federal até 15/10/96.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97);
  • Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais;
  • Tem direito à fruição da licença o servidor que integralizou interstício de 5 (cinco) anos até 15/10/96;
  • Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica em nova contagem de interstício a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
  • As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do interstício a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta;
  • O servidor tem direito apenas a remuneração do cargo efetivo + auxílio alimentação, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade, de insalubridade e Ionizante-RX;
  • Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não perceberá gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido;
  • O período de afastamento, entretanto, fica condicionado a conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;
  • Se o servidor acumula legalmente cargos, tem direito a licença em cada um dos cargos ocupados. Observe que o tempo de serviço é considerado separadamente, ou seja, não pode transpor, para esse efeito, o tempo de serviço de um para o outro cargo;
  • O período de afastamento decorrente do gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade é considerado como de efetivo exercício, sendo computado, portanto, para todos os fins e efeitos;
  • Os períodos de Licenças-Prêmio por assiduidade já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia (dinheiro) em favor dos seus beneficiários;
  • Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de interesse da Administração.

DOCUMENTAÇÃO

      Para a primeira concessão: Preencher o formulário e abrir processo no Protocolo
      Para quem já usufruiu parte da Licença: Preencher o formulário e entregar na Divisão de Frequência


PRAZO DE ENTREGA

Solicitar com 30 (trinta) dias de antecedência.


DÚVIDAS FREQUENTES


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171 

 

 

Afastamento para Serviço Eleitoral

DEFINIÇÃO

Dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • O servidor que execer ativadades à Justiça Eleitoral, será dispensado do trabalho pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral; 
  • Nos dias em que as atividades coincidirem com a jornada de trabalho, o servidor estará dispensado pelo tempo que durar a reunião/treinamento, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.


DOCUMENTAÇÃO

Abrir Processo via SEI:

  • Iniciar Processo

  • Tipo de Processo > Pessoal: Afastamento para Serviço Eleitoral (TRE)

  • Gerar Documento > Formulário Folga Eleitoral

  • Gerar Documento > Externo > Anexar a Declaração da Justiça Eleitoral*

*A Declaração Original deve ser entregue no RH do Campus.


-Utilizar o mesmo processo para todas as solicitações, como Treinamento, 1º Turno e 2º Turno.

-Caso seja necessário alterar as datas solicitadas, utilize o mesmo processo SEI e inclua um memorando solicitando a troca.


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Frequência - (11)  3385-4171