Cronograma da Folha de Pagamento

 cronograma folha pagto

 

OUTUBRO /2024

Abertura da folha atualizações: 23/09/2024

Fechamento da folha para processamento: 11/10/2024

Homologação e prévia do contracheque no Sigepe / SouGov: 14/10/2024

Contracheques no Sigepe / SouGov: 18/10/2024

Abertura do SIAPE para atualização da próxima folha: 21/10/2024

Realização do pagamento: 01/11/2024

 

DESTAQUES

Painel ProPessoas: força de trabalho da Unifesp

propessoas painel de pessoas

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, disponibilizam o Painel ProPessoas: ferramenta que tem por objetivo publicizar informações relativas à força de trabalho da Unifesp.

Para acessr o painel, Clique Aqui!


Calendário Administrativo 2024

  

Calendário Adm e Recessos 2024.png

 

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Comunicado ProPessoas e STI: Orientações de Segurança na utilização dos aplicativos Sougov.br e Conta Gov.br

dap orientacoes seguranca

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Mapa de localização dos relógios de ponto biométricos faciais

dap relogios mapa

A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas disponbiliza a localização dos relógios de ponto biométricos faciais: 

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Painel PGD Unifesp!

Clique na figura para Acessar o Painel

CLIQUE NA FIGURA PARA ACESSAR  O PAINEL PROGRAMA TELETRABALHO

SUA Unifesp

PDP 2024 - Cursos com inscrições abertas (Vagas disponíveis)

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas comunica que estão abertas as inscrições para os cursos previstos para a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2024). 

 

Ainda há vagas disponíveis para os cursos:

 

CAPACITAÇÃO DE JOOMLA    ↗️

LIDERANÇA POR COMPETÊNCIAS  ↗️

 

Conheça o nosso CATÁLOGO DE CURSOS PDP 2024 e confira os cursos.

Para conferir a programação e se inscrever acesse ao ambiente de inscrição*.

* Orientações para acesso ao ambiente de inscrição:

1- Acesse ao SIIU (Utilizando o Login e senha da intranet);

2- Clique em PORTAL DE SISTEMAS;

3- Clique em Sistemas;

4- No campo “Pesquisar” digite: “Inscrição Capacitação”;

5- Clique em Acessar;

6- Preencha os dados de contato;

6- Clique em “INSCREVER” no curso desejado.

 

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - Propessoas UNIFESP

SUA UNIFESP - Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas

 

Suaunifesp

 

Servidor e servidora da Unifesp, agora você tem acesso aos mais diversos serviços das áreas da ProPessoas acessíveis em um único local.

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Edital de patrocínio voltado para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (DDP/Propessoas), divulga o edital para recebimento de propostas de patrocínio de pessoas jurídicas para a IX Semana do(a) Servidor(a) Público(a) 2024: Desafios da Universidade Pública e Bem-Estar do(a) Servidor(a).

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Destaques SUA Unifesp

Canal da ProPessoas no Youtube

ACESSO RÁPIDO

 ssp

Imagem com informação sobre Relógios Biométricos Reitoria, Campi, HSP/HU e HU2

recadastramento medicos

botao relatorio mensal exames periodicos

botão lateral SUA UNIFESP

Painel PGD.png

portarias

integridade

concursos

relatorio vagas

cargos de direcao e funcoes gratificadas

letramento

verificacao

instituições federais de ensino

imagem do botão mapa do site

DFT Botão Acesso rápido

Declaração de Imposto de Renda

DEFINIÇÃO

Conforme estabelece o artigo 2º da Instrução Normativa nº 67/2011 do Tribunal de Contas da União, o servidor deverá apresentar a “Declaração de Bens e Rendas" detalhadamente descritos na forma da Lei, e as respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


INFORMAÇÕES GERAIS

  • A Declaração deverá ser preenchida anualmente no Formulário de Declaração de Bens e Valores (após a entrega da declaração de IR na Receita Federal), e acondicionada em envelope lacrado para preservar o sigilo das informações patrimoniais;

  • Como alternativa ao formulário especificado acima, poderá ser apresentado uma única vez o Formulário de Autorização de Acesso, que autoriza acesso exclusivo aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e das suas respectivas retificações apresentadas à RFB;

  • Somente os servidores dos órgãos de controle interno e externo terão acesso às informações, para fins de análise da evolução.

DOCUMENTAÇÃO e PRAZO DE ENTREGA

Os formulários deverão ser preenchidos, assinados e entregues na Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos.


PREVISÃO LEGAL

Art. 2º da Instrução Normativa nº 67/2011 do Tribunal de Contas da União

Portaria Interministerial nº 298/2007 do Ministério do Planejamento e Controladoria Geral da União

Art. nº 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992

Art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Cadastro - (11) 3385-4169

 

 

Férias

DEFINIÇÃO

Período de descanso remunerado com duração prevista em Lei.


REQUISITOS

  • Possuir 12 (doze) meses de efetivo exercício para o PRIMEIRO período aquisitivo de férias;

  • As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar doze meses de efetivo exercício;
    Exemplo: O servidor admitido em 12/05/2018 terá direito a usufruir férias a partir de 13/06/2019 referente ao EXERCÍCIO DE 2019.
    Os próximos períodos de férias poderão ser agendados já a partir de 01/janeiro/AnoSeguinte

  • Para o primeiro período aquisitivo de férias dos operadores de Raios X, Substâncias Radioativas ou Ionizantes deverão possuir 6 (seis) meses de efetivo.

  • O quantitativo de dias de férias é estabelecido da seguinte forma:
    a) Técnicos Administrativos: 30 dias
    b) Docentes Efetivos: 45 dias
    c) Docentes Substitutos/Visitantes: 30 dias
    d) Operadores de Raios X ou Substâncias Ionizantes:
         -Docentes: 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) dias consecutivos de férias por semestre, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias.
         -Técnicos Administrativos: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre totalizado 40 (quarenta) dias.

PROGRAMAÇÃO E PARCELAMENTO

  • As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que requeridas pelo servidor em concordância com a chefia, no interesse da Administração e observados os procedimentos operacionais estabelecidos pelos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC. (Exceto para os operadores e técnicos de Raios X, Substâncias Radioativas ou Ionizantes); - Art. 15 da ON/SRH nº 2/2011

  • O servidor que não tiver programado o fracionamento das férias e que, posteriormente, desejar ou necessitar parcelar suas férias poderá fazer o pedido, de acordo com as normas e prazos estabelecidos;

  • O servidor em usufruto de licença capacitação ou afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno;

  • Na hipótese do servidor ser acometido por alguma enfermidade ANTES do início das férias, coincidindo, parcial ou totalmente, com o período de licenças (Licença Tratamento de Saúde ou Licença por Motivo de Doença em Familiar), as férias do exercício correspondente deverão ser reprogramadas COM URGÊNCIA;

  • Na hipótese do servidor ser acometido por alguma enfermidade DEPOIS do início das férias, coincidindo, parcial ou totalmente, com o período de licenças (Licença Tratamento de Saúde ou Licença por Motivo de Doença em Familiar), as férias serão mantidas, não havendo previsão para legal para a reprogramação.


ACUMULAÇÃO

As férias podem ser acumuladas em até dois períodos nos seguintes casos:

  • Necessidade do serviço;

  • Licença à gestante, à adotante e paternidade;

  • Licenças para tratar da própria saúde - Art. 5º da ON/SGP nº 10/2014
    Exemplo: O servidor que acumular férias dos Exercícios 2017 e 2018, caso não usufrua das férias do Exercício de 2017 em 2018, perderá o direito de usufruto.

  • As férias correspondentes a cada exercício (integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento) devem ter início até 31/Dezembro/AnoSeguinte.
    Exemplo: Caso o servidor tenha ACUMULADO o EXERCÍCIO 2018, então estas férias poderão INICIAR no máximo até 31/12/2019.

ADICIONAIS E ADIANTAMENTOS

  • Por ocasião das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam (no caso de parcelamento o pagamento será realizado SOMENTE na primeira parcela). Este adicional será pago na mesma data do salário, independente do dia em que iniciem as férias;

  • O servidor que opera, direta e permanentemente com Raios X, Substâncias Radioativas ou Ionizantes, faz jus ao adicional de férias em relação a cada período de afastamento, calculado sobre a remuneração normal do mês, proporcional aos dias solicitados;

  • A antecipação da GRATIFICAÇÃO NATALINA por ocasião do gozo das férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer uma das etapas, desde que seja no primeiro semestre. Esta antecipação corresponde à metade do 13º Salário que se não for solicitada será, por regra, paga em julho;

  • Há ainda a possibilidade de ADIANTAMENTO SALARIAL em qualquer uma das parcelas de férias (inclusive em todas, se for do interesse do servidor). Nessa modalidade, a fração de 70% (setenta por cento) da remuneração proporcional aos dias de férias, é adiantada no pagamento do mês de usufruto da respectiva parcela de férias. Por tratar-se de um adiantamento de salário, o valor correspondente ao adiantamento será debitado do pagamento do servidor de uma só vez, dois meses após o seu recebimento. - Art. 20, § 6º da ON/SRH nº 2/2011

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

  • As solicitações devem ser encaminhadas via SEI para a Divisão de Recursos Humanos do Campus de lotação do servidor, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência e a concordância da chefia, sempre observando o interesse da administração;
  • Para os casos fora deste prazo, a concessão ficará condicionada à demanda e ao fechamento da folha de pagamento do mês referente às férias, conforme o calendário do SIAPE;

  • Cabe ao servidor estar ciente do(s) período(s) de férias solicitado(s), podendo acompanhar pelo site ou aplicativo do SIGEPE.

PROIBIÇÕES

  • É proibido trabalhar no período de férias;

  • É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. – Art. 77 da Lei 8.112/90

PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Recursos Humanos dos Campi

 

 

Em construção

em construção

DEFINIÇÃO

 


INFORMAÇÕES GERAIS

 


DOCUMENTAÇÃO

 


PRAZO DE ENTREGA

 


PREVISÃO LEGAL

 


SETOR RESPONSÁVEL

 

 

 

Adicionais por Insalubridade

DEFINIÇÃO

Adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, por trabalho em condição que possa ou comprometa a saúde do servidor: locais insalubres, contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou risco de vida.


INFORMAÇÕES GERAIS


DOCUMENTAÇÃO


 PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas:
(11) 5576-4842 / 5576-4833
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