DEFINIÇÃO
Conforme estabelece o artigo 2º da Instrução Normativa nº 67/2011 do Tribunal de Contas da União, o servidor deverá apresentar a “Declaração de Bens e Rendas" detalhadamente descritos na forma da Lei, e as respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
INFORMAÇÕES GERAIS
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A Declaração deverá ser preenchida anualmente no Formulário de Declaração de Bens e Valores (após a entrega da declaração de IR na Receita Federal), e acondicionada em envelope lacrado para preservar o sigilo das informações patrimoniais;
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Como alternativa ao formulário especificado acima, poderá ser apresentado uma única vez o Formulário de Autorização de Acesso, que autoriza acesso exclusivo aos dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e das suas respectivas retificações apresentadas à RFB;
- Somente os servidores dos órgãos de controle interno e externo terão acesso às informações, para fins de análise da evolução.
DOCUMENTAÇÃO e PRAZO DE ENTREGA
- Formulário de Declaração de Bens e Valores - Preenchido anualmente após a entrega da Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal
- Formulário de Autorização de Acesso - Entregue uma única vez
Os formulários deverão ser preenchidos, assinados e entregues na Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos.
PREVISÃO LEGAL
Art. 2º da Instrução Normativa nº 67/2011 do Tribunal de Contas da União
Portaria Interministerial nº 298/2007 do Ministério do Planejamento e Controladoria Geral da União
Art. nº 13, caput e § 1º, da Lei 8.429/1992
Art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei 8.730/1993
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Cadastro - (11) 3385-4169