O Campus Baixada Santista da Unifesp sediará o XV INTRAPET – EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE: direito de todos e desafios atuais do PET.
Leia mais...Foi publicada uma reportagem no G1 Santos e Região sobre o estudo do Laboratório de Biomateriais e Engenharia de Tecidos (Labetec), da Unifesp, na Baixada Santista (SP), que desenvolveu um curativo feito com colágeno da pele de peixe em impressora 3D.
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Confira aqui o resultado do processo seletivo do Programa de Educação Tutorial (PET) Educação Popular: Criando e Recriando a Realidade Social.
Leia mais...Atenção Servidores! Informamos que, a partir de setembro de 2024, os Exames Médicos Periódicos estão sendo realizados presencialmente no Campus Baixada Santista, às sextas-feiras, das 13h30 às 17h30, no Edifício Mariângela Duarte, situado à Rua Silva Jardim, 136, sala 003 (térreo).
Leia mais...Informamos que o bicicletário (térreo) da unidade Augusto Severo, será isolado na sexta-feira, 27/09/2024, para dedetização e desratização. Dessa maneira, não será permitida a entrada de nenhum usuário nesta data no referido local.
Leia mais...O PET (Programa de Educação Tutorial) Educação Popular “Criando e Recriando a Realidade Social”, busca desenvolver ações que abordem, por meio de ensino, pesquisa e extensão, algumas das expressões da questão social no contexto local. A partir de um conjunto de referenciais teórico-metodológicos viabiliza reflexões e vivências para subsidiar a formação dos discentes, contribuir com a produção do conhecimento e gerar processos de transformação da realidade dos sujeitos envolvidos na comunidade da Baixada Santista.
Leia mais...Em atenção ao Edital de Seleção Externa 01/2024 para ingresso nos cursos de formação específica da Universidade Federal de São Paulo do Campus Baixada Santista, o Instituto do Mar publica o resultado da pré-matrícula.
Acesse o arquivo aqui.
Compete à Câmara de Graduação:
I. Propor diretrizes, normas e políticas acadêmicas para todos os cursos de graduação da Unidade Universitária, com aprovação da Congregação e homologação do Conselho de Graduação.
II. Opinar sobre as formas de ingresso, número de vagas, criação e exclusão de curso de graduação com ciência da Congregação e aprovação do Conselho de Graduação.
III. Assessorar a Congregação na implementação da política acadêmica por meio da análise, avaliação e emissão de pareceres sobre os projetos pedagógicos das graduações do Campus, seja projetos de novos cursos ou revisões de projetos já existentes encaminhados pelas Comissões de Curso.
IV. Acompanhar a implementação das matrizes curriculares e normas regimentais observando a legislação vigente.
V. Deliberar sobre as (decisões) das Comissões de Curso, relativas à rematrícula fora de prazo e trancamento especial de matricula tendo como instância recursal do estudante o Conselho de Graduação.
VI. Deliberar sobre as decisões das comissões de curso relativas ao cancelamento de matricula e ampliação do prazo de integralização dando ciência periodicamente a congregação da unidade universitária, tendo como instancia recursal do estudante o Conselho de Graduação.
VII. Acompanhar e avaliar o projeto acadêmico da unidade universitária no que diz respeito à graduação, sob orientação da Comissão da Coordenadoria de Projetos e Acompanhamentos Pedagógicos, propondo ajustes que julgar necessário, submetendo-os a congregação das respectivas unidades universitárias para aprovação e apresentando-os ao conselho de graduação para homologação.
VIII. Deliberar sobre assuntos relativos à estruturação, organização e administração curricular comum aos cursos de graduação do Campus com aprovação da Congregação e homologação do Conselho de Graduação.
IX. Deliberar sobre assuntos relativos à oferta curricular comum aos cursos de graduação do Campus.
X. Constituir comissões, ad hoc ou permanentes, para assessorá-la em casos e assuntos específicos no desempenho das suas atividades.
XI. Indicar, com ciência da Congregação, os representantes titulares e suplentes da Unidade Universitária para as comissões de Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com o Regimento da ProGrad.
XII. Definir, com base no Calendário Acadêmico da Graduação, o Calendário das atividades acadêmicas da Unidade Universitária, contemplando suas especificidades, de acordo com o Regimento da ProGrad.
XIII. Homologar o Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes e tomar ciência da lista de membros aprovadas pelas Comissões de Curso, de acordo com a Portaria sobre os Núcleos Docentes Estruturantes da ProGrad.
XIV. Colaborar com a Pró-Reitoria de Graduação na produção e/ou análise de dados de estudantes, relacionados a perfil de ingressantes e de egressos, evasão, retenção e jubilamento, mantendo informada a respectiva Congregação da Unidade Universitária.
XV. Elaborar e acompanhar todos os procedimentos referentes aos Editais de Seleção Interna e Externa dos Cursos de Formação Específica dos Bacharelados Interdisciplinares.
A CEG é hoje composta por:
• Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Graduação
• Coordenadores de curso de graduação
• Coordenadores de eixo comum
• Direção Acadêmica
• Coordenação da Comissão de Estágio
• Coordenação do Núcleo de Apoio ao Estudante
• Coordenação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
• Um representante discente de cada curso de graduação
• Quatro representantes dos técnicos-administrativos
• Representante da Secretaria de Graduação