A Comissão de Ensino do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar (CEPG-ICTMAR), reunida em 01 de junho de 2023 estabeleceu os critérios a serem atendidos pelo estudante para receber Bolsa de Mestrado da cota CAPES-DS destinada aos PPG-ICTMAR.
Critérios para a concessão de bolsa de Mestrado da cota CAPES-DS:
- Classificação no processo seletivo;
- Estar matriculado no PPG-ICTMAR por um período inferior à 14 meses;
- Não ter reprovação ou ter solicitado cancelamento de disciplinas oferecidas no catálogo do PPG-ICTMAR;
- Ter comprovado submissão de solicitação de Bolsa à Agência de Fomento à Pesquisa (FAPESP);
- O orientador (pelo menos um, quando o caso de dupla orientação) deve possuir a soma de 500 pontos no quinquênio referente à publicação de artigos em periódicos com política editorial que inclua revisão por pares e estar envolvido com oferta anual de disciplinas do catálogo do PPG-ICTMAR;
- Não possuir vínculo empregatício ou comprovar afastamento de suas atividades profissionais sem recebimento de valores de remuneração (requisito estabelecido pela CAPES).
A pontuação indicada no item (e) será contabilizada da seguinte forma: 100 pontos para artigos em periódicos Qualis A1, 85 pontos em periódicos A2, 75 pontos em periódicos A3, 60 pontos em periódicos A4, 50 pontos em periódicos B1, 35 pontos em periódicos B2, 20 pontos em periódicos B3, 10 pontos em periódicos B4, e 5 pontos em periódicos C. Uma bonificação de 20% será contabilizada para artigos publicados com envolvimento de outros integrantes do corpo docente e discente do PPG-ICTMAR. - Ações afirmativas: na hipótese de haver candidatos(as) aprovado(a)s negro(a)s, quilombolas, indígenas e com deficiência, estes terão prioridade na obtenção da bolsa, desde que atendidos os demais critérios estabelecidos nos itens a), b), c), d) e) e f). A prioridade para esses (as) candidatos (as) obedece o Art. 15 da Portaria n. 3197/2021 da ProPGPq:
Art. 15. Quando o Programa possuir bolsas institucionais de mestrado e/ou doutorado, a distribuição das mesmas deve seguir duas ou mais listas de classificação (uma de ingressantes por ampla concorrência e outras por cotas), bem como a distribuição alternada entre as listas.
Caso não haja candidatos nessa situação, as bolsas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
Cota atual: 3 bolsas.