De acordo com o regimento do PPG-ICTMAR aprovado pelo Conselho da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, qualquer estudante graduado em curso superior reconhecido pelo MEC ou matriculado em outros Programas de Pós-graduação poderá efetuar matrícula na categoria de Aluno Especial no PPG-ICTMar.
O Regimento estabelece que:
- O Aluno Especial poderá matricular-se somente em disciplinas mediante aprovação do(s) docente(s) responsável.
- O Aluno Especial terá direito ao certificado de aprovação na disciplina, que será expedido pela CEPG-ICTMar;
- Os créditos obtidos como Aluno Especial poderão ser utilizados para obtenção do título de Mestre no PPG-ICTMar, desde que o estudante seja regularmente admitido em processo seletivo do Programa, no prazo máximo de 2 anos, após a conclusão da disciplina.