Credenciamento e descredenciamento de docentes

O docentes interessados em compor o corpo de docentes orientadores no Programa Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia do Mar devem atentar para os cirtérios estabelecidos institucionalmente pelo Comite Técnicode Pós-graduação Multidisciplinar da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/stricto-sensu/credenciamento-de-orientador/117-criterios-do-comite-tecnico-de-pos-graduacao-multidisciplinar-em-saude). 

O regimento do PPG-ICTMAR estabelece as seguintes diretrizes para o credenciamento/recredenciamento de docentes orientadores:

Para o credenciamento e recredenciamento serão exigidos os requisitos mínimos exigidos pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP.
§ 1° Para o credenciamento de novos docentes, a CEPG-ICTMAR deverá levar em consideração os requisitos estabelecidos pela CAPES no que se refere à parcela do corpo docente dedicada exclusivamente ao PPG-ICTMAR e ao equilíbrio entre as área de conhecimento/formação acadêmica do corpo docente permanente.
§ 2° O recredenciamento deverá ser solicitado com antecedência de 30 dias do período de vigência do atual credenciamento. A não solicitação em tempo hábil poderá acarretar o descredenciamento do docente-orientador.
§ 3° O recredenciamento docente será por período de três anos, em conformidade com o artigo 70 do Regimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

Solicitações de credenciamento serão recebidas pelo CEPG-ICMAR anualmente em período a ser divulgado na página do PPG-ICMAR.

O docente interessado em credenciamento no PPG-ICTMAR deverá:
I – atender critérios estabelecidos pelo Comitê Técnico de Pós-graduação Multidisciplinar do Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp;
II – apresentar um plano de ações em ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvido no escopo do PPG-ICTMAR;
Parágrafo Único: O credenciamento fica condicionado à aprovação de um aluno no processo seletivo do PPG-ICTMAR.

Além dos critérios acima, o credenciamento/recredenciamento de docentes externos estará limitado aos critérios da CAPES no que diz respeito ao limite de docentes externos à instituição sede.