Definição de Alteração do Regime de Trabalho

ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

O Professor da Unifesp, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

A - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

B - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

  • Excepcionalmente, a Unifesp poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
  • O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei Federal nº 12.772/2012.
  • Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva nas seguintes hipóteses:

I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou

II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da Unifesp.

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O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade de lotação do docente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.

Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

           Caberá à CPPD apreciar e sugerir a alteração do regime de trabalho dos docentes da Unifesp, quando solicitado pelo próprio docente .

Solicitação Para Atividades Remuneradas Dentro do Regime de D.E.

A CPPD analisa os processos nas reuniões ordinárias que são realizadas uma vez por mês e possuem calendário fixo, ocorrendo sempre na segunda terça-feira útil de cada mês.


Para os processos serem analisados pela CPPD na reunião ordinária mensal, é necessário que eles cheguem no SEI da comissão, devidamente instruídos, com uma semana de antecedência, ou seja, até a primeira terça-feira do mês. Os processos enviados após essa data serão analisados na reunião do mês seguinte.

ATIVIDADES REMUNERADAS

Resolução nº 175 do Consu

Tutorial de Solicitação de Atividades Remuneradas via SEI.

 Definição e Normas:

Via de regra, o docente em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva é impedido de exercer outra atividade remunerada, conforme determina a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012:

Art. 20. § 2º O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei”.

(Lei nº 12.772/2012 – artigo 20).

Entretanto, há algumas exceções, conforme transcrito abaixo:

Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:

I-         remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;

II-       retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;

III-     bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional; (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)

IV-     bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;

V-      bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;

VI-     direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

VII-   outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;

VIII- retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;

IX-     Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;

X-       Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

XI-     retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

XII-   retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)

§ 1º Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do caput, autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.

§ 2º Os limites de valor e condições de pagamento das bolsas e remunerações referidas neste artigo, na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE.

§ 3º O pagamento da retribuição pecuniária de que trata o inciso XI do caput será divulgado na forma do art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

§ 4º As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)”.

(Lei nº 12.772/2012 – artigo 21).

Das atividades listadas acima, apenas as previstas nos incisos XI e XII precisam ser autorizadas pela CPPD. As demais ficam no âmbito do departamento.

Essas atividades devem ser não periódicas, de caráter eventual e de duração prevista, tendo início e término bem definido. Não podem prejudicar as atribuições acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão e gestão) e contratuais do docente e devem estar relacionadas à sua área de atuação na Universidade.

Demais informações e orientações podem ser consultadas na Resolução nº 175 do CONSU e na Lei nº 12.772/2012.

 Processo de Atividades Remuneradas:

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxograma dos processos de Atividades Remuneradas que necessitam de aprovação da CPPD:

Documentação:

A solicitação de apreciação e autorização da CPPD deve ser realizada via SEI e encaminhada com 60(sessenta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida, e em casos contendo os seguintes documentos:

  1. Formulário de Atividades Remuneradas – disponível no SEI; (Ressaltamos que, de acordo com a legislação vigente (Lei 12.772/2012 e Resolução nº 175 do CONSU), a carga horária máxima semanal é de 8h).
  2. Ofício do interessado redigido e assinado no SEI, direcionado à CPPD contendo informações sobre a atividade a ser realizada, justificando a solicitação, mencionando os benefícios para a instituição e indicando que as demais atividades para com o departamento não serão prejudicadas.
  3. Solicitação formal da Instituição (carta, email, memorando, ofício, edital e resultado de processo seletivo etc.), contendo o convite direcionado ao interessado indicando a atividade a ser realizada, o local de realização, a data de início e término, a carga horária semanal e total, a retribuição pecuniária a ser paga, a forma de pagamento e um cronograma das atividades. (Este documento deverá ser incluído no processo SEI em formato PDF)
  4. Parecer do Conselho de Departamento
  5. Relatório Final de Atividade Remunerada - disponível no SEI (Este documento deverá ser incluído ao processo assim que a atividade for finalizada).

Obs.: Qualquer alteração na atividade remunerada durante o período de vigência deve ser comunicada à CPPD, sendo necessária nova aprovação por parte da comissão.

Fluxograma:

O processo passa pelas seguintes fases:

1.       O docente deverá:

1.1. abrir um processo de atividades remuneradas no SEI;

1.2. incluir, preencher e assinar o “Formulário de Solicitação de Atividades Remuneradas”;

1.3. incluir ao processo o “Ofício direcionado à CPPD” e a “Solicitação formal da instituição contratante - Convite”; e

1.4. atribuir o processo ao chefe do departamento e acompanhar o andamento do mesmo e assim que o chefe de departamento concluir as ações dos itens abaixo o requerente deve enviar o processo para o SEI da CPPD.

2.       O chefe do departamento deverá:

2.1. apreciar e dar ciência nos documentos apresentados;

2.2. submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento;

2.3. incluir o parecer ou ata de reunião do conselho do departamento.

3.       A CPPD, após análise e parecer, encaminhará o processo ao Departamento para ciência e posterior envio do relatório final da atividade.

4.       Concluída a atividade, o docente deverá:

4.1. incluir o relatório final ao processo; e

4.2. encaminhá-lo à CPPD para análise.

5.       A CPPD, após análise e parecer, encaminhará o processo ao Departamento para ciência e posterior arquivamento.

 Fundamento Legal:

  Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. (artigos 20 a 21).

  Resolução nº 175 do CONSU, de 27 de setembro de 2019.


Obs: Em reunião ordinária realizada no dia 14/12/2021, a plenária da CPPD aprovou o prazo mínimo de até oito dias de antecedência da data de início da atividade para o envio dos processos de solicitação para aprovação ad referendum, considerando as atividades remuneradas contempladas no art. 4º da Resolução 175 do CONSU.

As solicitações de aprovação ad referendum devem ser bem justificadas e em casos de excepcionalidade.

Alteração Para 40 Horas Semanais

Alteração para 40 horas semanais

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Alteração do Regime de Trabalho para 40 horas semanais:

Documentação:

O processo deverá conter os seguintes documentos:

  1. requerimento do interessado; (disponível no SEI)
  2. plano de Atividades; (disponível no SEI)
  3. currículo; (disponível no SEI)
  4. declaração para o regime de 40 horas; (disponível no SEI)
  5. declaração de Acumulação de cargos; (disponível no SEI)
  6. quadro de Horários; (disponível no SEI)
  7. parecer do Conselho do Departamento; (ou ata em que conste a aprovação)
  8. parecer da Congregação; (ou ata em que conste a aprovação)
  9. folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus)
  10. documento informando se o docente retornou de algum afastamento. (responsabilidade da Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP)
  11. banco de professor equivalente, caso a alteração seja de 20 h para 40 h semanais. (responsabilidade da CGVC)

Fluxograma:

O processo de alteração do regime de trabalho passa pelas seguintes etapas:

   1.  O docente deverá:

   - abrir um processo de alteração do regime de trabalho no SEI;

   - incluir, preencher e assinar os documentos 1 a 6;

   - atribuir o processo ao chefe do departamento.

2. O chefe do departamento deverá:

   - apreciar a documentação apresentada;

   - dar ciência em todos os documentos contidos no processo, assinar os documentos 1,2 e 6; e

   - submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento.

3. A secretaria do departamento deverá incluir o documento 7 ao processo e encaminhá-lo à Congregação para análise.

4. A secretaria da Congregação deverá incluir o documento 8 ao processo e encaminhá-lo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.

5. A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá incluir o documento 9 ao processo e encaminhá-lo à Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP.

6. A Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá incluir o documento 10 ao processo e encaminhá-lo à CPPD para análise.

Obs: Se o pedido for de alteração de 20 horas para 40 horas semanais, a Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá encaminhar o processo à CGVC para inclusão do documento 11 que, por sua vez, o encaminhará à CPPD.

7. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao DAP para homologação.

Link: TUTORIAL PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO NO SEI.

Alteração Para o Regime D.E

Alteração para o regime de Dedicação Exclusiva

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Alteração do Regime de Trabalho para DE:

Documentação:

O processo deverá conter os seguintes documentos:

  1. requerimento do interessado; (disponível no SEI)
  2. plano de Atividades; (disponível no SEI)
  3. plano de trabalho científico a ser desenvolvido contendo título, objetivos, introdução, metodologia, cronograma e bibliografia; (anexar em formato PDF)
  4. currículo; (disponível no SEI)
  5. declaração para o regime de DE; (disponível no SEI)
  6. declaração de Acumulação de cargos; (disponível no SEI)
  7. quadro de Horários; (disponível no SEI)
  8. parecer do Conselho do Departamento; (ou ata em que conste a aprovação)
  9. parecer da Congregação; (ou ata em que conste a aprovação)
  10. folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus)
  11. documento informando se o docente retornou de algum afastamento. (responsabilidade da Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP)
  12. banco de professor equivalente. (responsabilidade da CGVC)

Fluxograma:

O processo de alteração do regime de trabalho passa pelas seguintes etapas:

   1.  O docente deverá:

   - abrir um processo de alteração do regime de trabalho no SEI;

   - incluir, preencher e assinar os documentos 1 a 7;

   - atribuir o processo ao chefe do departamento.

2. O chefe do departamento deverá:

   - apreciar a documentação apresentada;

   - dar ciência em todos os documentos contidos no processo, assinar os documentos 1,2 e 7; e

   - submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento.

3. A secretaria do departamento deverá incluir o documento 8 ao processo e encaminhá-lo à Congregação para análise.

4. A secretaria da Congregação deverá incluir o documento 9 ao processo e encaminhá-lo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.

5. A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá incluir o documento 10 ao processo e encaminhá-lo à Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP.

6. A Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá incluir o documento 11 ao processo e encaminhá-lo à CGVC;

7. A CGVC deverá incluir o documento 12 ao processo e encaminhá-lo à CPPD para análise;

8. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao DAP para homologação.

Link: TUTORIAL PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO NO SEI.

Alteração Para 20 Horas Semanais

Alteração para 20 horas semanais

Segue abaixo a lista de documentos e o fluxo dos processos de Alteração do Regime de Trabalho para 20 horas semanais:

 

Documentação:

O processo deverá conter os seguintes documentos:

  1. requerimento do interessado; (disponível no SEI)
  2. plano de Atividades; (disponível no SEI)
  3. currículo; (disponível no SEI)
  4. declaração para o regime de 20 horas; (disponível no SEI)
  5. declaração de Acumulação de cargos; (disponível no SEI)
  6. quadro de Horários; (disponível no SEI)
  7. parecer do Conselho do Departamento; (ou ata em que conste a aprovação)
  8. parecer da Congregação; (ou ata em que conste a aprovação)
  9. folha de dados funcionais; (responsabilidade da Divisão de Gestão com Pessoas do Campus)
  10. documento informando se o docente retornou de algum afastamento. (responsabilidade da Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP)

Fluxograma:

O processo de alteração do regime de trabalho passa pelas seguintes etapas:

   1.  O docente deverá:

   - abrir um processo de alteração do regime de trabalho no SEI;

   - incluir, preencher e assinar os documentos 1 a 6;

   - atribuir o processo ao chefe do departamento.

2. O chefe do departamento deverá:

   - apreciar a documentação apresentada;

   - dar ciência em todos os documentos contidos no processo, assinar os documentos 1,2 e 6; e

   - submeter o pedido à manifestação do Conselho do Departamento.

3. A secretaria do departamento deverá incluir o documento 7 ao processo e encaminhá-lo à Congregação para análise.

4. A secretaria da Congregação deverá incluir o documento 8 ao processo e encaminhá-lo à Divisão de Gestão com Pessoas do Campus.

5. A Divisão de Gestão com Pessoas do Campus deverá incluir o documento 9 ao processo e encaminhá-lo à Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP.

6. A Coordenadoria de Frequência de Pessoal do DAP deverá incluir o documento 10 ao processo e encaminhá-lo à CPPD para análise.

7. A CPPD, após análise e parecer, dará ciência ao docente do resultado e encaminhará o processo ao DAP para homologação.

 

Link: TUTORIAL PARA A ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO NO SEI.

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