ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O Professor da Unifesp, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
A - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
B - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
- Excepcionalmente, a Unifesp poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
- O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei Federal nº 12.772/2012.
- Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da Unifesp.
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O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.
A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade de lotação do docente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.
Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
Caberá à CPPD apreciar e sugerir a alteração do regime de trabalho dos docentes da Unifesp, quando solicitado pelo próprio docente .