A PROPESSOAS E O CONPESSOAS
- A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas - ProPessoas é responsável pelo planejamento e desenvolvimento da política de gestão de pessoas da Unifesp e da vida funcional dos(das) servidores(as), conforme previsto no Estatuto da Unifesp.
- O Conselho de Gestão com Pessoas - ConPessoas é órgão central da Unifesp, responsável por contribuir e coordenar as políticas de gestão com pessoas no âmbito da Unifesp, respeitando-se as competências do Conselho Universitário estabelecidas no art. 9º do Estatuto da Unifesp.
COMPETÊNCIAS DA PROPESSOAS:
- Acompanhar e orientar processos relacionados à vida funcional dos(das) servidores;
- Propor, executar, acompanhar e subsidiar a política de alocação de vagas;
- Promover e aprovar a realização de concursos;
- Coordenar e acompanhar políticas de promoção, prevenção e tratamento da saúde dos(das) servidores(as);
- Propor e acompanhar políticas de desenvolvimento e qualificação dos(das) servidores(as).
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO:
- O ConPessoas tem a atribuição de acompanhar e aprovar assuntos como:
- Processos de redistribuição de servidores;
- Concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados – PSS;
- Normativos diversos relacionados à gestão de pessoas, como regimentos, políticas e resoluções que envolvem questões como jornada de trabalho e a carreira dos(das) servidores(as);
- Regimentos que estabelecem o funcionamento de unidades internas da Pró-reitoria, como os departamentos e coordenadorias;
- Políticas de atenção à saúde do(da) servidor(a).
QUEM FAZ PARTE DO CONPESSOAS?
- O Conselho é composto pelos seguintes membros:
- O(a) Pró-reitor(a) de gestão com pessoas;
- Pró-reitores(as) de Administração e Planejamento;
- Diretores(as) de Departamento da Propessoas, com direito a voz, mas sem direito a voto;
- Diretores(as) das unidades universitárias, campi e Conselho Estratégico do HSP-HU;
- Diretores(as) administrativos(as) dos campi, com direito a voz, mas sem direito a voto;
- nove representantes eleitos do corpo docente;
- nove representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs);
- nove representantes eleitos do corpo discente;
- Representantes da CIS-PCCTAE e CPPD.
COMO FUNCIONA O CONPESSOAS?
- As sessões do ConPessoas serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto;
- Caso o quórum não seja atingido, aguardaremos até às 9h15 para começar com o mínimo de um terço;
- As reuniões serão mensais e acontecerão na última sexta-feira de cada mês às 9h da manhã, conforme calendário pré-estabelecido; serão públicas - transmitidas e gravadas;
- As reuniões terão duração máxima de três horas;
- A sessão do ConPessoas é composta das seguintes fases:
- Expediente – para aprovação da ata e informes;
- Ordem do dia – momento da discussão da pauta informada na convocação;
- Na discussão, os(as) conselheiros(as) podem se manifestar por até três minutos numa primeira inscrição e um minuto na segunda, obedecendo à ordem de inscrição junto à presidência;
- As convocações serão enviadas com cinco dias de antecedência ao dia da reunião;
- As ausências devem ser justificadas pelo sistema Gescon disponível na Intranet, no máximo 48 horas antes da reunião;
- Em caso de ausências justificadas pelo Gescon, o(a) suplente será convocado pela secretaria do ConPessoas. Os(as) suplentes dos membros eleitos seguem a ordem dos(das) candidatos(as) mais votados(as) nas últimas eleições;
- Os membros do ConPessoas, quando em gozo de férias, manterão seus direitos de participar das reuniões e votar, caso queiram; também poderão justificar a ausência por motivo de férias;
- No caso de três faltas consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa válida enviada com antecedência mínima de 48 horas, o membro eleito perderá o mandato e assumirá o(a) suplente, conforme a ordem de votação.
Documentos Importantes
Estatuto e Regimento Geral da Unifesp da Unifesp
https://www.unifesp.br/institucional/institucionalsub/estatuto-e-regimento-institucional
Regimento Interno da ProPessoas e do ConPessoas
https://unifesp.br/reitoria/propessoas/propessoas/institucional/regimento-propessoas